TJDFT - 0766278-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:49
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0766278-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA RAMOS MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora não realizou o depósito pertinente, razão pela qual foi realizada penhora SISBAJUD, conforme comprovante juntado aos autos (ID 229967123).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia bloqueada no ID 229967123, conforme solicitado pelo credor, em favor da parte exequente, conforme ID 215094064, sendo R$ 1.716,65 para a parte exequente e R$ 467,68, correspondente aos 20% estipulados na cláusula 2ª do contrato (ID 178699993, pág. 2) para o patrono da parte exequente.
Registro que o valor de R$ 154,09 é desconto referente à previdência social e deverá ser devolvido à parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2025 19:00
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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09/04/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
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29/01/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:36
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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27/01/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:07
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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24/01/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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06/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:20
Expedição de Autorização.
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04/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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20/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDA RAMOS MARTINS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDA RAMOS MARTINS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766278-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA RAMOS MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após correção.
Prazo: 5(cinco) dias úteis, conforme Certidão de ID-212909464.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV pertinente.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 16:15:39.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
14/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 12:42
Recebidos os autos
-
05/10/2024 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/09/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766278-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA RAMOS MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 12:55:27.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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16/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766278-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA RAMOS MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 16:55:28. -
12/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/09/2024 12:32
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAMOS MARTINS em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 06:31
Decorrido prazo de FERNANDA RAMOS MARTINS em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:29
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/03/2024 12:02
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 20:00
Recebidos os autos
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04/12/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 20:00
Outras decisões
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20/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/11/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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