TJDFT - 0765524-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 21:33
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 21:33
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DENISE CRISTINA FERNANDES MILITAO em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0765524-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DENISE CRISTINA FERNANDES MILITAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Em decisão fundamentada determinei a emenda da inicial, porém a parte autora, mesmo devidamente intimada, quedou-se inerte conforme certificou a Secretaria.
Distribuída a petição inicial em novembro de 2023, há mais de quatro meses, e concedidas sucessivas extensões do prazo para providenciar a emenda e a complementação da inicial, o advogado da parte autora alega dificuldades para localizar e obter contato com sua constituinte (Id 188957885).
Reza o artigo 320 do Código de Processo Civil - CPC que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Ademais, estatui o artigo 321 do aludido código: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. ".
Destarte, o indeferimento da inicial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 18:02:02.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito -
22/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:11
Indeferida a petição inicial
-
06/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0765524-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DENISE CRISTINA FERNANDES MILITAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Defiro o prazo requerido pela parte autora.
Prazo de quinze dias.
Após, conclusos para decisão.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
06/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:18
Deferido o pedido de DENISE CRISTINA FERNANDES MILITAO - CPF: *33.***.*27-04 (REQUERENTE).
-
01/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 19:02
Outras decisões
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16/11/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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