TJDFT - 0743740-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 20:46
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:12
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 05/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIONOR FURTADO DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0743740-92.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE AGRAVADO: CLAUDIONOR FURTADO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos do processo n. 0718107-58.2023.8.07.0007, que acolheu os embargos de declaração, para deferir o pedido de tutela de urgência.
Todavia, proferida sentença, em que foi julgado procedente o pedido da parte autora/agravada, resta prejudicado o presente agravo de instrumento, ante a perda superveniente do seu objeto.
Desse modo, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso.
Comunique-se ao d.
Juiz a quo.
Preclusa, arquivem-se.
Int.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
02/02/2024 22:21
Recebidos os autos
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02/02/2024 22:21
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE - CNPJ: 01.***.***/0001-29 (AGRAVANTE)
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02/02/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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30/11/2023 22:24
Recebidos os autos
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30/11/2023 22:24
Embargos de declaração não acolhidos
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30/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
25/11/2023 02:19
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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11/11/2023 19:50
Recebidos os autos
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11/11/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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07/11/2023 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 20:58
Recebidos os autos
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24/10/2023 20:58
Concedida em parte a Medida Liminar
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23/10/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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23/10/2023 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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20/10/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2023 11:17
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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11/10/2023 14:27
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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