TJDFT - 0749914-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 20:52
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CLARINDO DIAS DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 10/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:23
Conhecido o recurso de CLARINDO DIAS DOS SANTOS - CPF: *01.***.*06-23 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/04/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/03/2024 06:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CLARINDO DIAS DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 01/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0749914-20.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLARINDO DIAS DOS SANTOS AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA D E C I S Ã O Vistos, etc.
No ID 55238814, o agravante pleiteia a reconsideração da r. decisão monocrática desta relatoria que indeferiu o pedido liminar (ID 54496280).
Verifica-se que não sobreveio qualquer fato novo capaz de infirmar a decisão vergastada, de modo que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Dessa forma, não conheço do pedido de reconsideração.
Publique-se.
Intime-se.
Aguarde-se o prazo para resposta da parte agravada anotado na decisão de ID 54496280.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
05/02/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:17
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:17
Outras Decisões
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01/02/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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26/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 15:41
Recebidos os autos
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16/12/2023 15:41
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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12/12/2023 02:17
Decorrido prazo de CLARINDO DIAS DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 18:58
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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22/11/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/11/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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