TJDFT - 0705638-77.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ROBSON NASCIMENTO CALDAS em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:41
Publicado Edital em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:26
Expedição de Edital.
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14/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:19
Deferido o pedido de ROBSON NASCIMENTO CALDAS - CPF: *33.***.*75-53 (REQUERENTE).
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05/08/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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31/07/2025 18:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 18:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2025 18:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/07/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/07/2025 07:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/07/2025 07:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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31/05/2025 10:23
Recebidos os autos
-
31/05/2025 10:23
Outras decisões
-
22/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 06:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ROBSON NASCIMENTO CALDAS em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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26/03/2025 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ROBSON NASCIMENTO CALDAS em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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11/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de ROBSON NASCIMENTO CALDAS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705638-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON NASCIMENTO CALDAS REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelas razões já destacadas na decisão de ID 191217083, declaro nulos os atos citatórios realizados no endereço Avenida Olinda, Business Tower, Sala 2112, Park Lozandes - Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 (ID ns. 214032609, 214183485 e 214200476), que não é o local de sede da pessoa jurídica requerida, tampouco de residência do sócio respectivo, correspondendo ao endereço pessoal do administrador judicial da ré, em recuperação judicial e sem falência decretada, como comprova o documento de ID 184974586.
Isto posto, intime-se o autor para promover a citação da ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:11
Outras decisões
-
05/12/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2024 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 09:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/07/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/07/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
15/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705638-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON NASCIMENTO CALDAS REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça(m)-se carta(s) de citação da ré na pessoa do sócio ELIAS FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA, com Aviso de Recebimento (AR), para cumprimento nos endereços indicados no ID 19975324, desde que ainda não diligenciados.
Restando infrutíferas as diligências, anote-se nova conclusão para análise dos demais pedidos formulados naquela petição.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/07/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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05/07/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 20:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:37
Deferido o pedido de ROBSON NASCIMENTO CALDAS - CPF: *33.***.*75-53 (REQUERENTE).
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14/06/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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12/06/2024 18:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
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26/05/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 13:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2024 13:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2024 12:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2024 12:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/05/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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05/05/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705638-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON NASCIMENTO CALDAS REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decidido Processo Administrativo SEI 0012498/2023, os oficiais de justiça devem coletar a assinatura de próprio punho dos destinatários de mandados, autos e demais ordens judiciais, estando presos ou não, considerando o fim da pandemia de COVID-19.
Portanto, não é mais possível se fazer a citação com o uso do aplicativo Whatsapp, tendo em vista a impossibilidade material de se cumprir a decisão referenciada.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de realização de citação da ré com o uso do aplicativo Whatsapp.
Em contrapartida, expeça(m)-se carta(s) de citação da ré na pessoa do sócio ELIAS FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA, com Aviso de Recebimento (AR), para cumprimento nos endereços indicados no ID 192509499.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o autor para promover a citação da ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 18:00
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:00
Deferido em parte o pedido de ROBSON NASCIMENTO CALDAS - CPF: *33.***.*75-53 (REQUERENTE)
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09/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705638-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON NASCIMENTO CALDAS REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente os autos, verifica-se que, de fato, a citação realizada no ID 182219488 é nula, porque, ao contrário do que alega o autor, a diligência não foi cumprida no estabelecimento da pessoa jurídica requerida, e sim no endereço pessoal do administrador judicial desta, em recuperação judicial e sem falência decretada, como comprova o documento de ID 184974586).
Portanto, enquanto não decretada a falência, a normativa de regência não autoriza o deslocamento da representação processual à figura do administrador judicial (art. 22 da Lei 11.101/2005 c/c art. 75 do CPC), tampouco é possível extrair, pela simples decretação da recuperação judicial, a atribuição de poderes de gerência geral ou de administração ao administrador judicial, para fins do disposto no art. 248, § 2º, do CPC.
Ademais, ainda que fosse dirigida ao endereço pessoal do próprio representante legal da ré, o que não é o caso, o A.R. em questão foi assinado e recebido por terceira pessoa (MARCOS A S), sem vínculo comprovado com a empresa ré, cujo representante legal é o Sr.
Elias Fernando da Silva Oliveira (ID 178342086), de forma que, igualmente, padeceria de nulidade o referido ato citatório.
Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO.
DILIGÊNCIA EM ENDEREÇO PESSOAL DO ADMINISTRADOR JUDICIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO.
CITAÇÃO INVÁLIDA.
TEORIA DA APARÊNCIA INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. 1. É inválida a citação realizada em endereço pessoal do administrador judicial da empresa, em recuperação judicial.
Enquanto não decretada a falência, a normativa de regência não autoriza o deslocamento da representação processual à figura do administrador judicial (art. 22 da Lei 11.101/2005 c/c art. 75 do CPC), tampouco é possível extrair, pela simples decretação da recuperação judicial, a atribuição de poderes de gerência geral ou de administração ao administrador judicial, para fins do disposto no art. 248, § 2º, do CPC. 2.
A aplicação da teoria da aparência não tem vez nas hipóteses em que a correspondência é dirigida a endereço no qual a pessoa jurídica não se encontra estabelecida e é recebida por quem não possui relação com a empresa.
Logo, ainda que fosse dirigida a endereço pessoal do próprio representante legal, o que não é o caso, uma vez constatada a assinatura de recebimento por terceira pessoa, sem vínculo comprovado com a empresa ré, igualmente, padeceria de nulidade a citação. 3.
Verificado o erro de procedimento, consistente na prolação de sentença sem citação válida nos autos, a nulidade processual é medida impositiva, a fim de garantir o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório 4.
Apelação conhecida e provida. (Acórdão 1353948, 07156917720198070001, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/7/2021, publicado no PJe: 3/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, acolho o pedido formulado pelo administrador judicial (ID 184974580) e declaro nula a citação de ID 182219488.
Intime-se o autor para promover a citação da ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:02
Outras decisões
-
12/03/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/03/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705638-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON NASCIMENTO CALDAS REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a petição de ID 184974580, bem como sobre os documentos que a instruem, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 12:42
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 10:08
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
27/09/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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26/09/2023 17:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 09:32
Recebidos os autos
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25/09/2023 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/08/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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19/08/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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15/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:22
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
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09/08/2023 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:33
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/07/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 14:54
Recebidos os autos
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16/06/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/06/2023 12:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 13:59
Recebidos os autos
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29/05/2023 13:59
Indeferido o pedido de ROBSON NASCIMENTO CALDAS - CPF: *33.***.*75-53 (REQUERENTE)
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26/05/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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27/04/2023 15:23
Recebidos os autos
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27/04/2023 15:23
Gratuidade da justiça não concedida a ROBSON NASCIMENTO CALDAS - CPF: *33.***.*75-53 (REQUERENTE).
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25/04/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/04/2023 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 15:47
Recebidos os autos
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30/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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