TJDFT - 0731473-43.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 22:10
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DA CONCEICAO em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:39
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DA CONCEICAO em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731473-43.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIANE DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora sobre o laudo médico pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/04/2024 21:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 19:30
Juntada de Petição de laudo
-
23/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DA CONCEICAO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DA CONCEICAO em 04/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:07
Juntada de intimação
-
21/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:50
Juntada de intimação
-
16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:08
Nomeado perito
-
08/02/2024 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 17:08
Outras decisões
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731473-43.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIANE DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária proposta por Maria Eliane da Conceição contra o INSS com o fim de obter benefício acidentário.
Determinada a emenda à petição inicial, nos termos do despacho de ID 178973558, a autora requereu dilação de prazo.
Concedido novo prazo para cumprimento da determinação judicial, quedou-se inerte a autora.
Isto posto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (Lei 8.213/91, artigo 129, parágrafo único).
Após trânsito em julgado, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 331, §3º, do Código de Processo Civil.
Por fim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:21
Indeferida a petição inicial
-
06/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DA CONCEICAO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/12/2023 22:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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