TJDFT - 0709290-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:37
Outras decisões
-
11/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 23:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 23:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:13
Outras decisões
-
10/06/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
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09/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/04/2025 16:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/03/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 20:20
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:20
Outras decisões
-
17/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/02/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:52
Outras decisões
-
27/01/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:46
Outras decisões
-
11/11/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARILENE BARBOSA DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
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16/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:06
Outras decisões
-
30/08/2024 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2024 06:21
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 18:27
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 05:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VIVA MELHOR em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/05/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/03/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709290-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VIVA MELHOR REU: MARILENE BARBOSA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de Justiça em favor da parte ré.
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:55
Outras decisões
-
08/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/11/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 09:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2023 15:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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11/10/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 17:47
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 18:23
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709290-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VIVA MELHOR REU: MARILENE BARBOSA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/11/2023 17:00, na Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
08/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 15:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709290-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VIVA MELHOR REU: MARILENE BARBOSA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas pagas (ID 159016604).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:57
Outras decisões
-
16/08/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709290-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VIVA MELHOR REU: MARILENE BARBOSA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a decisão de ID 163217542 não foi totalmente atendida, restando à parte autora: juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Nesse sentido, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para que a referida decisão seja integralmente cumprida, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2023 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709290-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VIVA MELHOR REU: MARILENE BARBOSA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo final o prazo de 5 (cinco) dias, para que a decisão de ID 163217542 seja integralmente atendida, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 20 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/07/2023 19:33
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 19:08
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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