TJDFT - 0739110-58.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 22:49
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 20:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
09/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:02
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO TELES CAMPOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de SERGIO LUIS TELLES DE CAMPOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de RENEE ALVES DE CAMPOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de RENATA ALVES DE CAMPOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de JOAO TELES DE CAMPOS FILHO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de IVAN TELES CAMPOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DE CAMPOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DENIZE TELES DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DENILSON TELES DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO TELES DE CAMPOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de JAIME TELES DE CAMPOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de MADELEIDE CAMPOS DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSE TELES DE CAMPOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de HELENA TELLES CAMPOS em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de SERGIO LUIS TELLES DE CAMPOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de RENEE ALVES DE CAMPOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de RENATA ALVES DE CAMPOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de JOAO TELES DE CAMPOS FILHO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de IVAN TELES CAMPOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DE CAMPOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DENIZE TELES DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DENILSON TELES DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO TELES DE CAMPOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de MADELEIDE CAMPOS DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de JOSE TELES DE CAMPOS em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JAIME TELES DE CAMPOS em 19/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:27
Recebidos os autos
-
27/11/2024 08:27
Outras decisões
-
20/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de HELENA TELLES CAMPOS em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739110-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENA TELLES CAMPOS REQUERIDO: JOSE TELES DE CAMPOS, MADELEIDE CAMPOS DA SILVA, JAIME TELES DE CAMPOS HERDEIRO: CARLOS ROBERTO TELES DE CAMPOS, DENILSON TELES DE SOUZA, DENIZE TELES DE SOUZA, GUILHERME ALVES DE CAMPOS, IVAN TELES CAMPOS, JOAO TELES DE CAMPOS FILHO, RENATA ALVES DE CAMPOS, RENEE ALVES DE CAMPOS, SERGIO LUIS TELLES DE CAMPOS DECISÃO Em decisão ID 184703391, de 31/01/2024, ficou determinado que o lapso temporal dessa prestação de contas seria de 05.5.2016 a 05.11.2021, sem que tenha sido interposto o recurso cabível.
Logo é preclusa tal determinação, sendo inviável a rediscussão deste período nestes autos.
Intime-se a requerente HELENA TELLES CAMPOS DE SOUZA a retificar a planilha de débitos em desfavor do herdeiro Jaime nesse quesito.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
11/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:06
Outras decisões
-
22/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de JAIME TELES DE CAMPOS em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739110-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENA TELLES CAMPOS REQUERIDO: JOSE TELES DE CAMPOS, MADELEIDE CAMPOS DA SILVA, JAIME TELES DE CAMPOS HERDEIRO: CARLOS ROBERTO TELES DE CAMPOS, DENILSON TELES DE SOUZA, DENIZE TELES DE SOUZA, GUILHERME ALVES DE CAMPOS, IVAN TELES CAMPOS, JOAO TELES DE CAMPOS FILHO, RENATA ALVES DE CAMPOS, RENEE ALVES DE CAMPOS, SERGIO LUIS TELLES DE CAMPOS DESPACHO Intime-se JAIME TELES DE CAMPOS a se manifestar acerca da planilha de débitos acostada pela inventariante em id. 197379150 no prazo de 15 dias.
Informo que a sua inércia será considerada como concordância.
Brasília/DF, 18 de junho de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
18/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MADELEIDE CAMPOS DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de HELENA TELLES CAMPOS em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de JAIME TELES DE CAMPOS em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:17
Outras decisões
-
25/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de RENEE ALVES DE CAMPOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de MADELEIDE CAMPOS DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO TELES DE CAMPOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO TELES CAMPOS em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739110-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENA TELLES CAMPOS DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Na decisão de ID 161535874 ficou consignado que: "A prestação de contas deve ter um marco temporal definido, sob pena de não ser possível sua finalização, em razão da continuidade da administração até que ocorra a partilha dos bens.
Esclareça a requerente qual o período compreendido em que realiza a prestação de contas, indicando a data inicial e final.
Prazo: 5 dias".
A inventariante na petição de ID 173932226 informa que a presente prestação de contas tem a data inicial de 05/5/2016 e a data final de 02/10/2023.
Informa que a inventariante e os herdeiros IVAN, MADELEIDE e CARLOS ratearam entre si o pagamento referente à dívidas junto a CAESB do imóvel localizado na QE 44 - Guará-DF, onde o herdeiro JAMES TELLES está residindo.
Informam o parcelamento do pagamento em ID 173933574.
Requer proceda a dedução da declinada quantia de R$ 4.118,80 no quinhão hereditário de JAIME TELLES.
Reiteram o pedido de desocupação do aludido imóvel pelo herdeiro JAIME TELLES e o pedido do pagamento dos alugueres devidos pelo herdeiro JAIME TELLES ao espólio, com a devida dedução de seu quinhão hereditário.
Em ID 178229416 o herdeiro José Teles de Campos manifesta concordância com os pedidos de ID 173932226 e ID 173933563.
Em ID 178462897 a herdeira Madeleide Campos da Silva requer que a inventariante apresente uma planilha atualizada de todas as dívidas do herdeiro JAMES TELLES.
Em ID 178784275 o herdeiro JAMES TELLES informa que não possui condições de arcar com as despesas, que concorda que os gastos com o acordo da CAESB seja descontado do seu quinhão.
Reitera que a impugnação acerca do pagamento do contrato de honorários da patrona da inventariante, seja arcado pelo espólio, uma vez que os herdeiros são representados por advogados distintos, o que não se torna viável, tendo cada um ser responsável pelo pagamento de seu respectivo advogado.
Em ID 179068364, a inventariante, requer sejam deduzidos do quinhão do herdeiro JAIME TELLES os alugueres devidos, bem como contas de água e IPTU, devidamente corrigidos e atualizados, a expedição de mandado de desocupação do imóvel sito no Guará-DF em desfavor do herdeiro JAIME TELLES. É o relatório.
Decido. 1 – Quanto ao valor pago pela inventariante no valor de R$ 4.118,80 (quatro mil, cento e dezoito reais e oitenta centavos).
Diante da concordância de todos os herdeiros, inclusive do próprio JAIME TELLES, o valor de R$ 4.118,80 (quatro mil, cento e dezoito reais e oitenta centavos) será deduzido do quinhão hereditário de JAIME TELLES. 2 - Quanto ao período da prestação de contas.
Em atendimento ao determinado na decisão de ID 161535874 os requerentes informaram que o período para a prestação de contas seria do período compreendido entre 05/5/2016 e a data final de 02/10/2023.
Todavia, a fim de melhor otimizar a análise das contas, diante do grande lapso temporal, determino que a data final do presente incidente de prestação de contas seja a data em que o feito foi distribuído, qual seja, 05 de novembro de 2021.
Dessa forma, a partir dessa data de 05.11.2021, o inventariante deverá apresentar outra ação de prestação de contas cujo termo final será a data da distribuição do feito, ressalvando se houver acordo entre as partes.
Por oportuno, considerando o longo prazo temporal abrangido nestes autos, de 05.5.2016 a 05.11.2021, ficam as partes intimadas a informar se as impugnações se referem a todo período, especificando qual a controvérsia.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3 - Quanto ao pedido de desocupação do imóvel sito no Guará-DF, em desfavor do herdeiro JAIME TELLES, indefiro, tendo em vista que nestes autos o pedido não poderá ser analisado, pois foge ao objeto da prestação de contas.
Por fim, esclareço aos requerentes que poderá ser necessária a nomeação de um perito contábil para realização da análise desta ação de exigir contas pelo herdeiro JAIME TELLES, que deverá ser custeada pelo espólio. À zelosa secretaria para retificar o cadastramento no polo passivo para constar os demais herdeiros.
Int.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
31/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:26
Outras decisões
-
11/01/2024 19:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de JOSE TELES DE CAMPOS em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de MADELEIDE CAMPOS DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO TELES CAMPOS em 01/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de HELENA TELLES CAMPOS em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 07:36
Recebidos os autos
-
06/07/2023 07:36
Outras decisões
-
28/11/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/11/2022 07:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de MADELEIDE CAMPOS DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE TELES DE CAMPOS em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de JAIME TELES DE CAMPOS em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 00:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 18:48
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MADELEIDE CAMPOS DA SILVA em 19/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 12:36
Juntada de Certidão
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02/05/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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19/04/2022 13:37
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/02/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/02/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
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15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
09/02/2022 15:37
Decorrido prazo de MADELEIDE CAMPOS DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 16:08
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/02/2022 12:03
Juntada de Certidão
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03/02/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/01/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 13:55
Juntada de Certidão
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26/01/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
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14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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10/12/2021 19:09
Juntada de Certidão
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07/12/2021 03:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 16:17
Juntada de Certidão
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30/11/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
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23/11/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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11/11/2021 13:57
Recebidos os autos
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11/11/2021 13:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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08/11/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/11/2021 17:31
Juntada de Certidão
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08/11/2021 14:40
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/11/2021 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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