TJDFT - 0709562-39.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 03:12 Decorrido prazo de AUTO POSTO MORADA DOS NOBRES LTDA - ME em 17/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 02:47 Publicado Certidão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0709562-39.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SHEILA GOMES DOS SANTOS, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: AUTO POSTO MORADA DOS NOBRES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
 
 De ordem, intimo a parte ré para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 01:53:29.
 
 MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral
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                                            06/06/2025 01:53 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 15:36 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 15:36 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina. 
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                                            30/05/2025 17:27 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            03/04/2025 17:42 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            24/03/2025 09:33 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2025 09:33 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            17/03/2025 02:23 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            15/03/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 15:58 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 15:58 Outras decisões 
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                                            26/02/2025 13:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            26/02/2025 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 02:39 Decorrido prazo de AUTO POSTO MORADA DOS NOBRES LTDA - ME em 24/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 02:39 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            31/01/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            29/01/2025 15:23 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            24/01/2025 18:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 17:59 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 09:48 Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud) 
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                                            21/01/2025 09:34 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            17/01/2025 18:48 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            27/11/2024 14:31 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            25/11/2024 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 15:42 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 18:44 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2024 18:42 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2024 01:14 Decorrido prazo de AUTO POSTO MORADA DOS NOBRES LTDA - ME em 26/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 04:19 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            05/07/2024 03:12 Publicado Intimação em 05/07/2024. 
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                                            04/07/2024 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
 
 Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
 
 A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
 
 A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
 
 O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
 
 Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
 
 Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
 
 Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
 
 Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
 
 Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
 
 Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
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                                            02/07/2024 20:51 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2024 20:50 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2024 06:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/06/2024 17:25 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            18/06/2024 12:15 Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/06/2024 13:57 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2024 13:57 Deferido o pedido de AIDE GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *98.***.*90-00 (REQUERENTE). 
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                                            22/05/2024 13:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            11/05/2024 03:43 Decorrido prazo de AUTO POSTO MORADA DOS NOBRES LTDA - ME em 10/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 09:02 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            03/05/2024 02:43 Publicado Certidão em 03/05/2024. 
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                                            02/05/2024 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            29/04/2024 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2024 18:52 Recebidos os autos 
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                                            13/04/2023 17:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            13/04/2023 17:49 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2023 01:14 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/03/2023 23:59. 
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                                            03/03/2023 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2023 14:18 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            02/02/2023 18:50 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            02/02/2023 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2023 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            11/01/2023 13:47 Juntada de Petição de apelação 
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                                            15/12/2022 01:39 Publicado Sentença em 15/12/2022. 
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                                            15/12/2022 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022 
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                                            14/12/2022 18:31 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            13/12/2022 13:26 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2022 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2022 13:26 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/11/2022 12:52 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            11/11/2022 00:14 Decorrido prazo de AUTO POSTO MORADA DOS NOBRES LTDA - ME em 10/11/2022 23:59:59. 
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                                            03/11/2022 14:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/10/2022 14:00 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            04/10/2022 14:22 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2022 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2022 14:22 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            20/09/2022 07:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            09/09/2022 11:06 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            06/09/2022 11:03 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2022 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2022 11:03 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/08/2022 12:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            22/08/2022 15:22 Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 
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                                            18/08/2022 20:49 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            17/08/2022 19:04 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2022 19:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2022 19:04 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            29/07/2022 00:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            26/07/2022 18:08 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            22/07/2022 19:35 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2022 19:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2022 14:22 Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            22/07/2022 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2022 09:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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