TJDFT - 0702107-67.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 13:41
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de TAIS LIBANIO DE OLIVEIRA ROCHA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de HANE LIBANIO DE OLIVEIRA ROCHA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0702107-67.2023.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TAIS LIBANIO DE OLIVEIRA ROCHA, HANE LIBANIO DE OLIVEIRA ROCHA AGRAVADO: DIRCEU CRISTINO DE OLIVEIRA, MARIA AUXILIADORA RIBEIRO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por TAIS LIBANIO DE OLIVEIRA ROCHA e HANE LIBANIO DE OLIVEIRA ROCHA em face de decisão proferida nos autos da ação de inventário, processo 0001282-44.2009.8.07.0016, cujo juízo singular determinou a transferência de valores depositados judicialmente relativos à venda de imóvel para pagamento de débitos.
Conclusos os autos, esta relatoria verificou a ausência das custas recursais e determinou prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de extinção do feito por deserção (ID 52701273).
Conforme certidão ID 53174186, a parte agravante não cumpriu a determinação judicial. É o breve relatório.
DECIDO.
Assim estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil: "Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." Por sua vez, o § 1º, do art. 87, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, adverte: "§ 1º Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível." Dessa forma, conclusos os autos a esta relatoria, proferiu-se a seguinte determinação: "Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por TAIS LIBANIO DE OLIVEIRA ROCHA e HANE LIBANIO DE OLIVEIRA ROCHA, desacompanhado de preparo.
Verifico que não há pedido ou concessão de gratuidade de justiça para a parte recorrente.
Por conseguinte, intime-se o recorrente para recolher o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção." Todavia, conforme se verifica da certidão ID 53174186, não obstante devidamente intimada, a parte agravante deixou de recolher o preparo.
Por conseguinte, não conheço do presente agravo de instrumento, por reputá-lo deserto, nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, c/c art. 932 , inciso III, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:26:36.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
05/02/2024 17:36
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:22
Prejudicado o recurso
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10/11/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/11/2023 02:17
Decorrido prazo de TAIS LIBANIO DE OLIVEIRA ROCHA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de HANE LIBANIO DE OLIVEIRA ROCHA em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:32
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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20/10/2023 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
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19/10/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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