TJDFT - 0710319-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de F.X.S. FUNDACOES LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de F.X.S. FUNDACOES LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:51
Deferido o pedido de F.X.S. FUNDACOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-99 (REQUERENTE).
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de F.X.S. FUNDACOES LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/03/2025 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/03/2025 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2025 22:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2025 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2025 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2025 10:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2025 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 17:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:22
Deferido o pedido de F.X.S. FUNDACOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-99 (REQUERENTE).
-
29/01/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JFL SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de F.X.S. FUNDACOES LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2024 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2024 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710319-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: F.X.S.
FUNDACOES LTDA REQUERIDO: JFL SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA DECISÃO Com fundamento no art. 133 do CPC/15, instauro incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos próprios autos do processo de execução.
Comunique-se ao distribuidor.
Por conseguinte, suspendo o curso da execução, conforme determinado no § 3º, do art. 134, do CPC.
Cite-se a pessoa jurídica e o sócio André Henrique Castro de Jesus indicados no id. 203870817, por meio de carta com aviso de recebimento, a manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 11:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:15
Outras decisões
-
06/08/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710319-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: F.X.S.
FUNDACOES LTDA REQUERIDO: JFL SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA DESPACHO O recolhimento de custas processuais é pressuposto para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADMISSÃO DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
REVOGAÇÃO, DE OFÍCIO, DA DECISÃO.
INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
NECESSIDADE.
SOBRESTAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA AGUARDAR PEDIDO DE APROVEITAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONEXO.
POSSIBILIDADE.
REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. 1.
O recolhimento de custas processuais é pressuposto para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Assim, possível a revogação, de ofício, da decisão que admite a instauração do incidente referido sem o prévio pagamento das custas processuais.
Todavia, em virtude do disposto no art. 10, do CPC, e dos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, antes de revogar a decisão que permitiu o processamento do incidente, cumpriria ao magistrado singular determinar a intimação da agravante para o recolhimento das custas, sob pena de extinção. 2.
Se foram instaurados dois cumprimentos de sentença distintos para o mesmo título judicial, o primeiro destinado à cobrança dos honorários sucumbenciais e o segundo destinado à exigência do cumprimento da obrigação de pagar fixada na sentença, inviabiliza-se a reforma da decisão agravada no ponto em que determinou a suspensão do curso do primeiro cumprimento de sentença enquanto não decidido o pedido formulado no segundo, de aproveitamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica admitido no primeiro. 3.
Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão 1612618, 07313081220218070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/9/2022, publicado no DJE: 20/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Insistindo, o Exequente, no pedido de instauração do incidentes, o recolhimento das custas é conditio sine qua non, devendo atentar-se, desde já e de toda forma, que o afastamento do manto da personalidade jurídica é medida de exceção e somente pode ser deferido mediante a comprovação inequívoca dos requisitos do art. 50 do CC, sendo certo que as situações de abuso e/ou fraude não prescindem de ser comprovadas e não se encerram com a mera demonstração de que as executadas integram grupo econômico ou possuem sócios em comum com outras pessoas jurídicas atuantes no mercado.
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, a parte deverá ligar para (61) 3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou enviar mensagem para o seguinte e-mail: [email protected].
Aguarde-se por 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, retornem os autos ao aguardo do prazo suspensivo determinado pela decisão de id. 200639343, sem prejuízo de o exequente, oportunamente, comprovar o preenchimento de todos os pressupostos a viabilizar a instauração do IDPJ, inclusive o recolhimento das custas.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de JFL SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:26
Decorrido prazo de F.X.S. FUNDACOES LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 23:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 23:36
Indeferido o pedido de F.X.S. FUNDACOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-99 (REQUERENTE)
-
17/06/2024 23:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/06/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 06:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 05:58
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 20:52
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de F.X.S. FUNDACOES LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de F.X.S. FUNDACOES LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:45
Deferido o pedido de F.X.S. FUNDACOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-99 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710319-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: F.X.S.
FUNDACOES LTDA REQUERIDO: JFL SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
Houve bloqueio de valores ínfimos no Sisbajud, os quais foram liberados, conforme anexo.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 2 de fevereiro de 2024 às 17:17:44 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
02/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 06:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de JFL SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de F.X.S. FUNDACOES LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:05
Outras decisões
-
18/04/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/04/2023 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 18/10/2023 20:42