TJDFT - 0700916-30.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/10/2024 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/08/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:19
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:57
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700916-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: DJACIR DE OLIVEIRA MARTINS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID 190228490, o réu informa que nos autos encontram-se documentos sem visualização, os quais, provavelmente, foram gravados com sigilo sem leitura o que impossibilita a sua defesa.
Verifica-se do sistema que assiste razão ao réu, pois os documentos mencionados foram gravados sem visualização ao réu, o que impossibilita a sua ampla defesa.
Diante do exposto e atribuído a visualização dos documentos ao réu, defiro o pedido e renovo o prazo de defesa do réu.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:31
Outras decisões
-
18/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:26
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700916-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: DJACIR DE OLIVEIRA MARTINS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A petição inicial precisa ser emendada.
O autor ajuizou a presente ação em que pleiteia a declaração de isenção de imposto de renda a partir de 2018, com recebimento retroativo de valores.
Dispõe o artigo 322 do Código de Processo Civil que o pedido deve ser certo, porém o pedido formulado no item 'b' para devolução de todos os valores indevidamente retidos durante todo o período é demasiadamente genérico.
Assim, o pedido deve ser retificado para delimitar o período exato em que o autor pretende a repetição do indébito e considerando também o período já reconhecido pelo réu, uma vez que a isenção tributária foi concedida administrativamente a partir de 28/09/2022 (ID 185873326).
O documento de ID 185873321, pág. 20 demonstra que o autor solicitou a reconsideração da data da doença reconhecida pela junta médica, entretanto, não foi anexada a decisão quanto ao pedido formulado, o que deverá ser anexado aos autos.
Ademais, a representação processual deverá ser regularizada, posto que a procuração de ID 185873321, pág. 2 foi assinada por Alvina Loiola da Costa, mas não consta nos autos nenhuma outorga de poderes do autor a ela.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda da inicial quanto ao pedido, juntada de documentos e para a regularização da representação processual, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
A emenda deverá ser integral, vale dizer, deve ser apresentada nova peça processual com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, ressaltando-se que a petição inicial outrora juntada será excluída dos autos e substituída pela nova peça.
No mesmo prazo, o autor deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/02/2024 18:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2024 16:54
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2024 13:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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