TJDFT - 0700925-89.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 22:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 22:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 22:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/06/2025 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 07:55
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:37
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:30
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:36
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:17
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSE MEIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*60-00 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 16:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE MEIRA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/12/2024 14:35
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
06/12/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
05/12/2024 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
26/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE MEIRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 22:43
Recebidos os autos
-
14/11/2024 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:59
Deferido o pedido de MARIA JOSE MEIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*60-00 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/10/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 22:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 22:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/09/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/08/2024 14:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/08/2024 14:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/08/2024 14:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/08/2024 14:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/08/2024 14:18
Desapensado do processo #Oculto#
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:06
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSE MEIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*60-00 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
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05/07/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:45
Deferido o pedido de MARIA JOSE MEIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*60-00 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/06/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE MEIRA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:22
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:03
Deferido o pedido de MARIA JOSE MEIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*60-00 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/04/2024 12:19
Recebidos os autos
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10/04/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700925-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JOSE MEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:10:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 185728656 Petição Inicial Petição Inicial 24020515184105400000170030870 185728659 Cálculo Petição 24020515184406300000170030873 185728661 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24020515184494900000170030875 185728663 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24020515184623000000170030877 185728665 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24020515184767700000170030878 185728667 Contracheques Outros Documentos 24020515185286400000170030880 185728668 Fichas Financeiras Outros Documentos 24020515185632400000170030881 185728671 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24020515185779900000170030884 185728672 Declaração GAPED Outros Documentos 24020515185914700000170030885 185728673 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24020515190060500000170033086 185728674 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24020515190125700000170033087 185728675 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24020515190279800000170033088 185728677 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24020515190512200000170033090 185728678 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24020515190573900000170033091 -
06/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:11
Deferido o pedido de MARIA JOSE MEIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*60-00 (EXEQUENTE).
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06/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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