TJDFT - 0707722-57.2019.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA AUGUSTO DE LACERDA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:17
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA AUGUSTO DE LACERDA SILVA - CPF: *52.***.*34-00 (EXECUTADO).
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12/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 10:22
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/04/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA AUGUSTO DE LACERDA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA AUGUSTO DE LACERDA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/03/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707722-57.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: MARIA DE FATIMA AUGUSTO DE LACERDA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos comprovante de bloqueio, no valor de R$ 108,17.
De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a penhora, requerendo o que entenderem de direito no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 15:27:04.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
23/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707722-57.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: MARIA DE FATIMA AUGUSTO DE LACERDA SILVA WESLEY SPACIN DA SILVA FILGUEIRA (CPF: *03.***.*00-07); MARIA DE FATIMA AUGUSTO DE LACERDA SILVA (CPF: *52.***.*34-00); Nome: MARIA DE FATIMA AUGUSTO DE LACERDA SILVA Endereço: QE 32 Conjunto P, 04, CASA, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71065-161 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte executada não cumpriu o acordo entabulado, determino o prosseguimento do feito.
Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD.
Localizado numerário em nome de MARIA DE FATIMA AUGUSTO DE LACERDA SILVA, CPF *52.***.*34-00, proceda-se ao bloqueio de quantia suficiente para satisfação do débito, no valor de R$ 13.811,96 (treze mil oitocentos e onze reais e noventa e seis centavos), e intimem-se as partes para se manifestarem sobre a penhora e requererem o que entenderem de direito no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo.
Vindo resposta, façam-se os autos conclusos.
B - RENAJUD Na hipótese de a consulta ao SISBAJUD mostrar-se infrutífera, proceda-se a consulta ao sistema RENAJUD.
Localizado veículo em nome do devedor, efetue o bloqueio de sua transferência, junte-se aos autos relatório onde conste informações acerca de eventuais restrições e intime-se a parte executada para se manifestar sobre a constrição no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Havendo alienação fiduciária do bem, a parte intime-se a parte exequente para dizer se pretende a penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo, bem como para comprovar nos autos ciência pela instituição financeira, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da constrição e desbloqueio do bem, que desde já determino em caso de inércia da parte exequente.
Vindo a resposta, façam os autos conclusos.
C – INFOJUD Na hipótese de a consulta ao RENAJUD mostrar-se infrutífera, proceda-se a consulta ao sistema INFOJUD a fim de obter as declarações de renda dos devedores dos três últimos anos (exercícios) fiscais.
Após a consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
D - AUSÊNCIA DE BENS Não localizados bens em nome do devedor, certifique-se o fato e intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a resposta, façam-se os autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos, oportunidade em que determinarei a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após o término da suspensão, a parte exequente será intimada para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Destaco que, na hipótese de as diligências mostrarem-se infrutíferas, novos pedidos de consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como outros já atendidos sem sucesso, somente serão admitidos acaso a parte credora traga aos autos prova de alteração na situação patrimonial da parte devedora. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:02:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
06/02/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:10
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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05/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 16:32
Processo Desarquivado
-
10/11/2021 10:18
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2021 10:18
Transitado em Julgado em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA AUGUSTO DE LACERDA SILVA em 05/10/2021 23:59:59.
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25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:12
Publicado Sentença em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:50
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/09/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/09/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
09/08/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:03
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 14:49
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/07/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 12:50
Recebidos os autos
-
22/07/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/07/2021 18:08
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/07/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 12:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
06/07/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 18:24
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA AUGUSTO DE LACERDA SILVA em 04/06/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:39
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 15:06
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2021 09:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA AUGUSTO DE LACERDA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
22/01/2020 17:44
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/01/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/12/2019 11:26
Desapensado do processo 0000805-28.1993.8.07.0001
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16/12/2019 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2019 02:51
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 13:02
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2019 11:46
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2019 14:53
Publicado Sentença em 05/11/2019.
-
05/11/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 17:03
Recebidos os autos
-
31/10/2019 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/10/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 07:54
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 12:18
Juntada de Petição de Impugnação
-
11/09/2019 02:42
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 18:46
Recebidos os autos
-
05/09/2019 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/09/2019 23:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 03:01
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 10:36
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 16:16
Recebidos os autos
-
14/08/2019 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/08/2019 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/08/2019 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/08/2019 18:56
Recebidos os autos
-
12/08/2019 18:56
Declarada incompetência
-
09/08/2019 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2019 18:09
Recebidos os autos
-
09/08/2019 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2019 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
08/08/2019 04:30
Publicado Decisão em 08/08/2019.
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07/08/2019 21:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 18:05
Recebidos os autos
-
05/08/2019 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
05/08/2019 12:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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04/08/2019 15:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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04/08/2019 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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