TJDFT - 0735311-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/08/2025 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 06:53
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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19/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BAHIA PROFIT PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 16:48
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 19:43
Juntada de Certidão
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08/08/2025 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:42
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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07/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 08:17
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:45
Expedição de Carta.
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21/05/2025 20:21
Recebidos os autos
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21/05/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:26
Expedição de Termo.
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09/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 19:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:07
Expedição de Termo.
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26/02/2025 19:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:52
Deferido o pedido de RENATO ANDRE DE PAULA - CPF: *32.***.*01-20 (EXEQUENTE).
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26/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/02/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BAHIA PROFIT PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 20:16
Recebidos os autos
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27/11/2024 20:16
Outras decisões
-
27/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:28
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BAHIA PROFIT PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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03/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/09/2024 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 10:30
Recebidos os autos
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30/08/2024 10:30
Outras decisões
-
29/08/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 20:13
Recebidos os autos
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28/08/2024 20:13
Outras decisões
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28/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BAHIA PROFIT PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RENATO ANDRE DE PAULA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BAHIA PROFIT PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735311-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO ANDRE DE PAULA EXECUTADO: BAHIA PROFIT PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Na petição de ID 184486006, o executado depositou judicialmente o valor de R$ 677.494,08, a fim de garantir a execução.
Na decisão de ID 184570254, deferiu se a suspensão do feito até o julgamento dos embargos à execução de n° 0750299- 62.2023.8.07.0001.
Ocorre que, em sentença de ID 202834943, os embargos mencionados foram extintos sem resolução do mérito, com trânsito em julgado em 1º/7/2024 (ID 202834943), o que enseja a liberação do valor depositado em juízo. 1.
Preclusa essa decisão, expeça-se ofício de ordem de transferência do valor de R$ 677.494,08, em favor do exequente, observados os dados bancários indicados na petição de ID 195057338. 2.
Após realizado levantamento do valor convolado em pagamento, intime-se o exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar planilha atualizada da dívida, com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento acima especificada, assim como indicar bens à penhora, devendo: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente foram levantados os valores nos autos; b) efetuar o decote da quantia levantada; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. 3.
Vindo aos autos, tornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735311-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO ANDRE DE PAULA EXECUTADO: BAHIA PROFIT PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Na petição de ID 184486006, o executado depositou judicialmente o valor de R$ 677.494,08, a fim de garantir a execução.
Na decisão de ID 184570254, deferiu se a suspensão do feito até o julgamento dos embargos à execução de n° 0750299- 62.2023.8.07.0001.
Ocorre que, em sentença de ID 202834943, os embargos mencionados foram extintos sem resolução do mérito, com trânsito em julgado em 1º/7/2024 (ID 202834943), o que enseja a liberação do valor depositado em juízo. 1.
Preclusa essa decisão, expeça-se ofício de ordem de transferência do valor de R$ 677.494,08, em favor do exequente, observados os dados bancários indicados na petição de ID 195057338. 2.
Após realizado levantamento do valor convolado em pagamento, intime-se o exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar planilha atualizada da dívida, com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento acima especificada, assim como indicar bens à penhora, devendo: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente foram levantados os valores nos autos; b) efetuar o decote da quantia levantada; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. 3.
Vindo aos autos, tornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:22
Outras decisões
-
15/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:07
Indeferido o pedido de RENATO ANDRE DE PAULA - CPF: *32.***.*01-20 (EXEQUENTE)
-
29/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735311-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO ANDRE DE PAULA EXECUTADO: BAHIA PROFIT PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Nada a prover em relação à manifestação de ID 193633411, tendo em vista que estes são os autos executivos, não os dos embargos como é mencionado na referida petição.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, mantendo-se os autos suspensos até o julgamento dos embargos à execução de n° 0750299- 62.2023.8.07.0001.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/04/2024 07:14
Recebidos os autos
-
19/04/2024 07:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735311-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO ANDRE DE PAULA EXECUTADO: BAHIA PROFIT PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, mantendo-se os autos suspensos até o julgamento dos embargos à execução de n° 0750299- 62.2023.8.07.0001.
Brasília/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024, às 16:42:09.
Documento Assinado Digitalmente -
08/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BAHIA PROFIT PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/03/2024 09:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de BAHIA PROFIT PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de RENATO ANDRE DE PAULA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de BAHIA PROFIT PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:43
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735311-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO ANDRE DE PAULA EXECUTADO: BAHIA PROFIT PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei resposta de ofício do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE ITAPARICA – BAHIA.
De ordem, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 22 de fevereiro de 2024 às 17:05:36 JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
22/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 19:06
Juntada de Certidão
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09/02/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735311-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO ANDRE DE PAULA EXECUTADO: BAHIA PROFIT PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Diante do depósito total em garantia da dívida executada, comprovada pelo executado no ID 184486037, determino a desconstituição da penhora de ativos financeiros e determino a expedição do ofício de transferência do valor bloqueado de R$ 2.073,54 (ID 184114105) para a conta indicada pelo executado no ID 184486006.
No mais, determino o cancelamento da averbação premonitória realizada realizada na Matrícula 22.802, registrado no Cartório de Imóveis da Comarca de Itaparica/BA.
Eventuais emolumentos necessários para o cumprimento dessa medida devem ser arcados pela parte executada.
Dou força de ofício à presente decisão.
Nada obstante os efeitos suspensivos devam ser pleiteados no autos dos Embargos à Execução, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, defiro o pedido formulado no ID 184486006 e determino a suspensão destes autos até o julgamento dos embargos à execução de n° 0750299- 62.2023.8.07.0001.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos pertinentes.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:15
Apensado ao processo #Oculto#
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05/02/2024 08:40
Recebidos os autos
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05/02/2024 08:40
Deferido o pedido de BAHIA PROFIT PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-84 (EXECUTADO).
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24/01/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 21:29
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
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15/01/2024 19:02
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:03
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de BAHIA PROFIT PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
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14/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
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11/11/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 23:10
Recebidos os autos
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29/08/2023 23:10
Deferido o pedido de RENATO ANDRE DE PAULA - CPF: *32.***.*01-20 (EXEQUENTE).
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24/08/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/08/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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