TJDFT - 0708215-13.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:49
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:15
Outras decisões
-
27/06/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:01
Outras decisões
-
21/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA FREIRE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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01/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:21
Outras decisões
-
27/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LORENA DA SILVA HABER RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2024 10:54
Recebidos os autos
-
29/12/2024 10:54
Outras decisões
-
28/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LORENA DA SILVA HABER RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:30
Outras decisões
-
29/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA FREIRE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de MIX CURSOS EIRELI - ME em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de LORENA DA SILVA HABER RODRIGUES em 06/03/2024 23:59.
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26/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708215-13.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA CRISTINA FREIRE OLIVEIRA EXECUTADO: MIX CURSOS EIRELI - ME, LORENA DA SILVA HABER RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida a hipótese de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada MIX CURSOS EIRELI - ME para que sejam alcançados os patrimônios pessoais dos sócios Francisco Araújo de LORENA DA SILVA HABER RODRIGUES.
O requerente aduz, em síntese, que possui crédito junto ao devedor, que é consumidor e que a executada tem sido um obstáculo à satisfação de seu crédito.
Decido.
De início, verifico que a solução da presente contenda deve ter como premissa a configuração de relação de consumo entre as partes litigantes, na medida em que todos se enquadram nos conceitos relacionais de consumidor e fornecedor, previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Para o que interessa ao julgamento do incidente, é de se verificar se a pessoa jurídica é óbice à satisfação do crédito do exequente consumidor.
No caso em apreço, restou configurado o esgotamento patrimonial da devedora, uma vez que foram praticados todos os atos de busca de bens passíveis de penhora.
Todas as diligências realizadas pelo exequente restarem infrutíferas.
Houve, inclusive, pesquisas em contas bancárias e não foi encontrado nem conta em nome da empresa devedora, sinalizando ocultação de valores em prejuízo de credores.
A situação de insolvência cria obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor, dando amparo à pretensão.
Trata-se da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual, para o levantamento do véu da pessoa jurídica, há de se demonstrar a insolvência da pessoa jurídica.
Vejamos o dispositivo legal: "Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores." Assim, como no caso dos autos a personalidade jurídica da executada é um obstáculo à satisfação do crédito do consumidor e é evidente a má administração da pessoa jurídica e ocultação de bens, com a utilização da personalidade jurídica como óbice à satisfação do crédito do exequente, a pretensão deve ser acolhida.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSOLVÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA - DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - ART. 28, § 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. É possível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária - acolhida em nosso ordenamento jurídico, excepcionalmente, no Direito do Consumidor - bastando, para tanto, a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, é o suficiente para se "levantar o véu" da personalidade jurídica da sociedade empresária.
Precedentes do STJ: REsp 737.000/MG, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 12/9/2011; (Resp 279.273, Rel.
Ministro Ari Pargendler, Rel. p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, 29.3.2004; REsp 1111153/RJ, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, DJe de 04/02/2013; REsp 63981/SP, Rel.
Min.
Aldir Passarinho Júnior, Rel. p/acórdão Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJe de 20/11/2000. 2. "No contexto das relações de consumo, em atenção ao art. 28, § 5º, do CDC, os credores não negociais da pessoa jurídica podem ter acesso ao patrimônio dos sócios, mediante a aplicação da disregard doctrine, bastando a caracterização da dificuldade de reparação dos prejuízos sofridos em face da insolvência da sociedade empresária" (REsp 737.000/MG, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 12/9/2011). 3.
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no REsp: 1106072 MS 2008/0253454-0, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 02/09/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/09/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO SIMULTÂNEO.
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL HAVIDA ENTRE AS PARTES.
PRECLUSÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
TEORIA MENOR.
INEXISTÊNCIA DE ATIVOS EM NOME DA EMPRESA DEVEDORA.
REQUISITO.
PREENCHIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Presumindo-se a validade da citação, bem como a veracidade dos fatos narrados e não insurgidos diante da revelia, a discussão acerca da existência de relação contratual havida entre as partes não tem lugar no cumprimento de sentença, visto que tal matéria de defesa poderia ter sido apresentada em contestação, muito antes do trânsito em julgado da r.
Sentença, operando-se, pois, sua preclusão. 2.
Tratando-se de relação consumerista, o Código de Defesa do Consumidor consagrou a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, teoria ampla, na qual basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. 3.
Demonstrada a inexistência de ativos em nome da devedora e, por sua vez, a inefetividade da tutela jurisdicional no cumprimento de sentença, cabível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária devedora. 4.
Agravo de instrumento e agravo interno parcialmente conhecidos e, na extensão, não providos. (Acórdão 1210485, 07145441920198070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 16/10/2019, publicado no DJE: 30/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, tenho como presentes os pressupostos necessários para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Ante o exposto, SUSPENDO a eficácia do ato constitutivo da requerida para alcançar o patrimônio da sócia LORENA DA SILVA HABER RODRIGUES até o suficiente para a satisfação do crédito exequendo.
Preclusa a presente decisão, proceda-se ao cadastramento nos sistemas eletrônicos da sócia mencionados como executada.
Sem prejuízo, intime-se o credor para indicar bens do devedor passíveis de penhora, acostando uma tabela atualizada do débito.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
06/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 19:04
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/12/2023 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/12/2023 19:48
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:48
Outras decisões
-
06/12/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de LORENA DA SILVA HABER RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/10/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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01/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:33
Deferido o pedido de NATALIA CRISTINA FREIRE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*74-03 (EXEQUENTE).
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06/09/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de MIX CURSOS EIRELI - ME em 10/08/2023 23:59.
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24/07/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA FREIRE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA FREIRE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:44
Deferido o pedido de NATALIA CRISTINA FREIRE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*74-03 (EXEQUENTE).
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04/04/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA FREIRE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MIX CURSOS EIRELI - ME em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:45
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:45
Deferido o pedido de NATALIA CRISTINA FREIRE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*74-03 (EXEQUENTE).
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10/08/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/08/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:05
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/01/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:58
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA FREIRE OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/12/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA FREIRE OLIVEIRA em 18/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de MIX CURSOS EIRELI - ME em 16/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de MIX CURSOS EIRELI - ME em 09/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:53
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/10/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 16:02
Recebidos os autos
-
20/10/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/10/2021 06:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA FREIRE OLIVEIRA em 19/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 20:18
Recebidos os autos
-
15/09/2021 20:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:54
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/09/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 18:47
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:39
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA FREIRE OLIVEIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 09:47
Recebidos os autos
-
09/08/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:47
Outras decisões
-
06/08/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/08/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 08:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 11:29
Recebidos os autos
-
25/03/2021 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 07:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/03/2021 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/03/2021 08:40
Recebidos os autos
-
23/03/2021 08:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2021 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/03/2021 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2021 08:43
Recebidos os autos
-
19/03/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 08:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/03/2021 07:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2021 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/03/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
16/03/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 11:21
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de MIX CURSOS EIRELI - ME em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 07:20
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 07:19
Recebidos os autos
-
11/11/2020 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
11/11/2020 16:25
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA FREIRE OLIVEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 09:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
11/11/2020 09:08
Transitado em Julgado em 10/11/2020
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de MIX CURSOS EIRELI - ME em 13/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:13
Publicado Sentença em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 20:20
Recebidos os autos
-
16/09/2020 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2020 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2020 09:56
Recebidos os autos
-
31/08/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de MIX CURSOS EIRELI - ME em 03/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2020 09:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2020 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 11:21
Recebidos os autos
-
04/05/2020 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 15:48
Decorrido prazo de MIX CURSOS EIRELI - ME em 18/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/12/2019 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2019 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
26/11/2019 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 14:01
Recebidos os autos
-
20/11/2019 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/11/2019 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2019 10:32
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 13:32
Recebidos os autos
-
16/10/2019 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2019 15:43
Decorrido prazo de MIX CURSOS EIRELI - ME em 14/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/10/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2019 15:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
23/09/2019 15:27
Audiência Conciliação realizada - 23/09/2019 13:30
-
23/09/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
16/08/2019 17:38
Decorrido prazo de MIX CURSOS EIRELI - ME em 15/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 10:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2019 10:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2019 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2019 21:54
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA FREIRE OLIVEIRA em 26/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 16:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
23/07/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 16:17
Audiência conciliação designada - 23/09/2019 13:30
-
23/07/2019 16:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
23/07/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 14:20
Recebidos os autos
-
17/07/2019 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 21:15
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA FREIRE OLIVEIRA em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
14/05/2019 17:44
Audiência Conciliação realizada - 14/05/2019 14:50
-
14/05/2019 17:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
11/05/2019 18:49
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA FREIRE OLIVEIRA em 09/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2019 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2019 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 22:56
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA FREIRE OLIVEIRA em 26/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 10:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
14/03/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 17:53
Audiência conciliação designada - 14/05/2019 14:50
-
14/03/2019 16:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
13/02/2019 17:21
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA FREIRE OLIVEIRA em 11/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 10:12
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA FREIRE OLIVEIRA em 31/01/2019 23:59:59.
-
11/12/2018 05:15
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 14:52
Recebidos os autos
-
07/12/2018 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2018 13:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
05/12/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 09:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
05/12/2018 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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