TJDFT - 0715415-95.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/08/2025 10:31
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:31
Outras decisões
-
16/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:56
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:48
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
31/05/2025 16:51
Indeferido o pedido de JOSE JAIR MARINHO DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*13-91 (REVEL)
-
04/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:04
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:09
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE JAIR MARINHO DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
14/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 10:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:57
Outras decisões
-
18/10/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIRENOPOLIS em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE JAIR MARINHO DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cobrança movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PIRENÓPOLIS em desfavor de JOSÉ JAIR MARINHO DE OLIVEIRA pretendendo o pagamento pelo réu da quantia de R$ 4.755,37 (quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), referente às taxas de condomínio ordinária, extraordinária de 12/08/2022 a 14/08/2023, da unidade B-411.
Narra que o Requerido é proprietário do imóvel Unidade B-411, inserido no CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PIRENÓPOLIS e está em débito com as taxas de condomínio ordinária, extraordinária de 12/08/2022 a 14/08/2023, da unidade B-411.
O réu foi citado, todavia não apresentou contestação no prazo legal.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de ação de cobrança de taxas condominiais.
Citada, o réu não apresentou contestação no prazo legal, no que lhe decreto a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344).
Presentes os pressupostos processuais da demanda e as condições da ação, promovo o julgamento antecipado de mérito (CPC, art. 355, I e II).
O Código Civil nos ensina nos seus artigos 186 e 927 que aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem comente ato ilícito, obrigando-se a reparar tal dano.
A mesma norma estabelece em seus artigos 389 e 404 que não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado, sendo que as perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro.
No caso dos autos, de um lado o autor efetua a cobrança relativa de taxas condominiais, previstas nas atas juntadas na inicial.
Do outro, a ré não comprova a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (CPC, art. 373, II).
Logo, a procedência do pedido de cobrança é medida que se impõe.
Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
NEGÓCIO JURÍDICO.
COMPROVAÇÃO.
INADIMPLÊNCIA.
OCORRÊNCIA.
REVELIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA. ÔNUS DA PROVA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A revelia induz mera presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, não importando em procedência automática dos pedidos, cabendo ao magistrado a análise conjunta das alegações e das provas produzidas. 2.
Segundo as regras de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor (art. 373 do CPC). 3.
Demonstrado o inadimplemento contratual, à mingua de provas em sentido contrário, correta a sentença de procedência do pedido inicial. 4.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1402353, 07077325520198070001, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 17/2/2022, publicado no DJE: 7/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A prova é contundente no sentido de que a parte ré está inadimplente com o pagamento das taxas condominiais descritas e especificadas na inicial.
Nesse contexto, o julgamento pela procedência dos pedidos se impõe.
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 4.755,37 (quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), referente às taxas de condomínio ordinária, extraordinária de 12/08/2022 a 14/08/2023, da unidade B-411, bem como ao pagamento das taxas condominiais que vencerem durante o curso do processo (CPC, artigo 323), todas atualizadas monetariamente segundo o INPC, acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, multa de 2% e honorários contratuais de 10%, ambos com incidência desde os respectivos vencimentos.
Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte sucumbente a pagar os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Anote-se a revelia decretada nesta sentença.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Li -
13/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/08/2024 09:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE JAIR MARINHO DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
02/05/2024 14:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2024 02:21
Recebidos os autos
-
01/05/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/03/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0715415-95.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIRENOPOLIS REU: JOSE JAIR MARINHO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 02/05/2024 14:00 SALA 27 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-27-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 23 de fevereiro de 2024 18:26:01. -
26/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:36
Outras decisões
-
19/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715415-95.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIRENOPOLIS REU: JOSE JAIR MARINHO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente atendida.
Emende-se ainda a inicial para: a) Corrigir os valores na petição inicial (ID 185687396, Pág. 02), tendo em vista o valores totais na planilha de débito e na planilha de cálculo (ID 185687396 e ID 185687398), nos valores de R$ 4.133,01 e R$ 4.755,37; b) Juntar aos autos e esclarecer as atas de assembleias que validaram à cobrança na planilha de ID 185687397, referente as taxas de condomínio no valor de R$ 666,60 e taxa extraordinária no valor de R$ 266,67, tendo em vista que não consta expressamente tais valores acordados nas atas de assembleias juntadas nos autos; Faculta-se juntar novo relatório de planilha discriminado e detalhado, em documento separado, com as informações específicas referente a taxa ordinária, taxa extraordinária e fundo de reserva, incluindo uma coluna com o ID das respectivas atas de assembleias que instituíram os valores constantes na planilha de ID 185687397; c) Esclarecer e ajustar o valor da causa (ID 185687396, Pág. 03) correto com o art. 292, § 2º do CPC, pois pugna pela condenação em parcelas vincendas; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
06/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/12/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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