TJDFT - 0747808-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 11:21
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ALEX HENRIQUE CAIXETA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:31
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 15:48
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/02/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747808-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX HENRIQUE CAIXETA REQUERIDO: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
07/02/2024 23:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:31
Outras decisões
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01/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 17:27
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ALEX HENRIQUE CAIXETA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:09
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/11/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 13:25
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:25
Outras decisões
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09/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:39
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:39
Outras decisões
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27/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2023 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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24/08/2023 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/08/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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