TJDFT - 0755801-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755801-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MAUGER EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente fica intimado acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 18:31:48. -
20/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:45
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO MAUGER em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO. -
16/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755801-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MAUGER EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Ao CJU para retificar a autuação com relação ao advogado da parte requerida conforme petição de ID 200220407.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a petição de ID 198623100, que noticia o pedido de recuperação judicial da empresa requerida, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:44
Outras decisões
-
18/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:16
Outras decisões
-
08/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:02
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de PAULO MAUGER em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
19/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755801-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO MAUGER REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
06/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de PAULO MAUGER em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de PAULO MAUGER em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:55
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:21
Outras decisões
-
12/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 11:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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