TJDFT - 0773153-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 12:34
Recebidos os autos
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21/10/2024 12:34
Outras decisões
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16/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 16:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/03/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 20:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:54
Determinado o arquivamento
-
18/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/03/2024 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2024 20:28
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DIAS DE MEDEIROS em 05/03/2024 23:59.
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25/02/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773153-05.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA REQUERIDO: JOSE AUGUSTO DIAS DE MEDEIROS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em face de JOSE AUGUSTO DIAS DE MEDEIROS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 185530016, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 2 de fevereiro de 2024, às 15:10:15.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
07/02/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 17:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 16:23
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:23
Extinto o processo por desistência
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02/02/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/12/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 15:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/12/2023 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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