TJDFT - 0734975-71.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:44
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
22/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 03:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 23:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/07/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/06/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:13
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 20:56
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:13
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:13
Deferido o pedido de CARLOS GUILHERME RHEINGANTZ - CPF: *41.***.*84-72 (EXECUTADO).
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME RHEINGANTZ em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME RHEINGANTZ em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734975-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA EXECUTADO: CARLOS GUILHERME RHEINGANTZ Despacho No ID 187471299, a parte executada requer o desbloqueio dos valores constritos em sua conta corrente, ao argumento de tratar-se de verba alimentar.
Observe-se que o SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita.
Não obstante, dada a relevância do direito invocado (matéria de ordem pública), concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos extratos completos da conta corrente sobre o qual incidiu o bloqueio, no mês em que ocorreu (e do mês que o antecedeu).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte executada, o exequente deverá dizer a respeito da impugnação à penhora apresentada, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da penhora de ativos financeiros.
Prazo: 5 dias (réu e autor, sucessivamente).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734975-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA EXECUTADO: CARLOS GUILHERME RHEINGANTZ Decisão Defiro as penhoras de eventuais créditos que couberem ao executado, CARLOS GUILHERME RHEINGANTZ, CPF n.º *41.***.*84-72, até o limite do débito em execução, R$ 8.614,98, derivados do processos números 5035737-61.2023.8.24.0023/SC (Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital - Santa Catarina) e 5031072-29.2022.8.24.0090, este em curso no Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina/SC, no qual figura na condição de autor.
Tocam aos aludidos juízos averbarem a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Fica desde logo intimada a parte executada acerca da penhora, por meio de publicação no DJE.
Sem prejuízo, prossiga-se com as pesquisas de bens, nos termos da decisão de ID 178174135.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 11:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:27
Deferido o pedido de LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - CPF: *77.***.*22-68 (EXEQUENTE).
-
09/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:24
Outras decisões
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME RHEINGANTZ em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 22:10
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:15
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 17:41
Expedição de Carta.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 13:59
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 20:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/02/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2021 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2021 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2021 11:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2020 22:23
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2020 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/03/2020 13:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2020 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2020 13:42
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 16:22
Recebidos os autos
-
20/01/2020 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/11/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/11/2019 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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