TJDFT - 0725175-82.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
 - 
                                            
25/06/2025 14:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/06/2025 14:52
Outras decisões
 - 
                                            
24/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
 - 
                                            
16/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
02/06/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/06/2025 10:32
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
02/06/2025 10:32
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
02/06/2025 10:31
Expedição de Alvará.
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29/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ELTON SILVA MACHADO ODORICO em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
 - 
                                            
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725175-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELTON SILVA MACHADO ODORICO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo sentenciado, id. 198207815.
Honorários advocatícios liberados ao causídico do exequente, id. 210469558.
Conforme consignado na sentença, há penhoras no rosto dos presentes autos decorrentes dos seguintes processos: n° 0000753-23.2019.5.10.0022, em trâmite na 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA (ids. 114580410 e 137954004 e termo de id. 139341301), deferida em 30/01/2022 n° 0000087-33.2020.5.10.0007, em trâmite na 7ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA (id. 152467009 e termo de id. 163362390), deferida em 09/03/2023 n° 0001029-02.2019.5.10.0007, em trâmite na 7ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA (id. 155447266 e termo de id. 163364465), deferida em 21/03/2023 Conforme documentos de ids. 226022709, 226022713 e 226022712, remanescem nestes autos as penhoras decorrente dos processos n° 0000753-23.2019.5.10.0022, 0000087-33.2020.5.10.0007 e 0001029-02.2019.5.10.0007, perfazendo o montante atualizado de R$ 47.821,22, R$ 17.199,08 e R$ 51.588,80, respectivamente.
Extrato da conta judicial vinculada ao presente feito indica um saldo de R$ 111.850,15 (id. 230117701).
Ora, as penhoras determinadas no rosto destes autos possuem o mesmo status de prioridade legal para adimplemento.
Portanto, a ordem de preferência para os respectivos adimplementos deve observar estritamente a cronologia de decretação de cada penhora, na forma determinada pelo art. 908, caput e § 2º, do Código de Processo Civil: Art. 908.
Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. (...) § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. À luz do princípio da isonomia, a ordem de anterioridade de cada penhora, na fila de credores que se apresenta nos presentes autos, deve ser estabelecida tomando como parâmetro critério único para todos os credores, qual seja, a data das decisões que determinaram a penhora no rosto destes autos.
Tais decisões possuem natureza constitutiva, por vincularem cada um dos créditos ao patrimônio tangível de seu devedor, de modo que o direito à satisfação dos respectivos créditos, utilizando-se de tal patrimônio, surge com a prolação do comando judicial.
Desse modo, a ordem das penhoras acima registrada deve ser observada, porquanto atendida a cronologia da prolação das decisões de deferimento.
Assim, considerada a existência de saldo na conta judicial vinculada ao presente feito, preclusa a presente decisão, transfira-se o remanescente para conta(s) judicial(is) à disposição dos Juízos que determinaram a penhora no rosto destes autos, observando-se a ordem de preferência dos créditos acima discriminada e os respectivos valores.
Tudo feito, arquivem-se com as cautelas de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
28/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2025 10:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/04/2025 10:38
Outras decisões
 - 
                                            
26/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
24/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/03/2025 12:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
14/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
09/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2024 19:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
10/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/12/2024.
 - 
                                            
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
 - 
                                            
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725175-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELTON SILVA MACHADO ODORICO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista o lapso temporal, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 4 de dezembro de 2024 às 05:54:34 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral - 
                                            
04/12/2024 05:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/10/2024 17:39
Transitado em Julgado em 25/06/2024
 - 
                                            
25/09/2024 00:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
30/08/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELTON SILVA MACHADO ODORICO em 29/08/2024 23:59.
 - 
                                            
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 29/08/2024 23:59.
 - 
                                            
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
 - 
                                            
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
 - 
                                            
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
 - 
                                            
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
 - 
                                            
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 15:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/08/2024 15:54
Deferido o pedido de ELTON SILVA MACHADO ODORICO - CPF: *12.***.*58-04 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
05/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
 - 
                                            
01/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de ELTON SILVA MACHADO ODORICO em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 19/06/2024 23:59.
 - 
                                            
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 19/06/2024 23:59.
 - 
                                            
14/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 11/06/2024.
 - 
                                            
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
 - 
                                            
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
 - 
                                            
06/06/2024 15:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/06/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
05/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/06/2024 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
03/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/06/2024.
 - 
                                            
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
 - 
                                            
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725175-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELTON SILVA MACHADO ODORICO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor no id. 195990182.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Tendo em vista a penhora no rosto dos presentes autos decorrentes dos processos: n° 0000753-23.2019.5.10.0022, em trâmite na 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA (ids. 114580410 e 137954004 e termo de id. 139341301) n° 0000087-33.2020.5.10.0007, em trâmite na 7ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA (id. 152467009 e termo de id. 163362390) n° 0001029-02.2019.5.10.0007, em trâmite na 7ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA (id. 155447266 e termo de id. 163364465), oficiem-se aos referidos Juízos para que informem sobre a vigência das penhoras, bem como, em caso positivo, sobre o valor atualizado dos respectivos débitos e a sua natureza.
Confiro à presente FORÇA DE OFÍCIO.
Finalmente, registra-se que, apesar do ofício de id. 131579282, proveniente da 1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA (processo n. 0000796-23.2019.5.10.0001), não houve nova manifestação do aludido Juízo no sentido de reiterar a ordem de constrição, após proferida a decisão de id. 132126157 e reiterado ofício no id. 140672341, motivo pelo qual não foi aperfeiçoada a penhora no rosto destes autos.
Vindo respostas, voltem conclusos, quando será determinada a liberação dos valores, inclusive para o exequente, caso haja saldo remanescente.
Libere(m)-se a(s) demais penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, se houver, e realizados os levantamentos dos valores, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
27/05/2024 18:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ELTON SILVA MACHADO ODORICO em 24/05/2024 23:59.
 - 
                                            
08/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
08/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2024 11:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/05/2024 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
07/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 29/04/2024.
 - 
                                            
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
 - 
                                            
24/04/2024 21:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/04/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ELTON SILVA MACHADO ODORICO em 22/04/2024 23:59.
 - 
                                            
15/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
15/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/04/2024.
 - 
                                            
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
 - 
                                            
11/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2024 11:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/04/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
20/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2024.
 - 
                                            
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
 - 
                                            
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725175-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELTON SILVA MACHADO ODORICO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexamos abaixo o extrato/saldo da conta judicial R$ 118.909,57 mais os acréscimos legais.
Fica a parte exequente intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a se manifestar acerca dos valores depositados, quando deverá dizer sobre a quitação da dívida, nos termos do Despacho Id 188658759.
Brasília - DF, 15 de março de 2024 às 11:23:00 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral - 
                                            
15/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 07/03/2024.
 - 
                                            
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
 - 
                                            
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725175-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELTON SILVA MACHADO ODORICO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA DESPACHO As partes controvertem que o valor atualizado do débito perfaz a quantia de R$ 131.801,58 em 16/02/2024, conforme planilha elaborada pelo executado de id. 186747331.
Ao CJU-VETECA, para que anexe aos autos extrato da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito, inclusive a do depósito de id. 186747333, dando-se vista, em seguida, ao exequente, pelo prazo de 05 dias, quando deverá dizer sobre a quitação da dívida.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
04/03/2024 18:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/03/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
26/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 23/02/2024.
 - 
                                            
22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
 - 
                                            
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725175-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELTON SILVA MACHADO ODORICO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA DESPACHO Em observância ao art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente sobre a petição da parte devedora de id. 186747329, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
20/02/2024 21:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/02/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
16/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
 - 
                                            
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
 - 
                                            
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725175-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELTON SILVA MACHADO ODORICO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA DECISÃO Primeiramente, nada a prover quanto à petição do exequente de id. 177403608, uma vez que eventual irresignação contra penhora no rosto dos autos deve ser ventilada no feito em que a constrição foi deferida, e não no que se limitou a dar cumprimento à medida, como é o caso destes autos.
No que tange à petição do exequente de id. 185241090, desnecessária a instauração da fase de sentença nestes autos, bastando a adequação dos cálculos ao decidido nos embargos à execução.
De qualquer forma, antes de decidir sobre o levantamento de valores depositados nestes autos (R$ 118.909,57 - id. 93892700), dê-se vista aos executados dos cálculos elaborados pelo exequente no id. 185241090, os quais devem estar em consonância com o decidido nos autos dos embargos à execução correlatos (n. 0720498-72.2021.8.07.0001), transitados em em julgado.
De se registrar que a sentença que havia julgado procedente o pedido, declarando extinta a presente execução, foi reformada pelo acórdão de id. 179922267 daqueles autos, com o seguinte dispositivo, "in verbis": "Ante o exposto, conheço do recurso de apelação e a ele DOU PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença e manter hígida a execução de título executivo extrajudicial (Processo nº 0725175-82.2020.8.07.0001) e, desse modo, acolher em parte os embargos à execução, tão somente para reconhecer o excesso de execução e determinar a exclusão do valor histórico de R$24.000,00, bem como estabelecer que os juros moratórios devem incidir a partir de 15/11/2018.
Promovo a redistribuição dos ônus da sucumbência e condeno as partes, na proporção de 70% para os embargantes e de 30% para o embargado, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa (R$ 118.909,57).
Os honorários sucumbenciais devidos pelo embargado (proporção de 30%), se for o caso, devem ser executados nos presentes autos;
por outro lado, os honorários advocatícios devidos pelos embargantes (proporção de 70%), se for o caso, devem ser incluídos na execução, conforme determina o artigo 85, § 13, do Código de Processo Civil." Foi negado provimento ao recurso especial interposto, operando-se o trânsito em julgado em 03/11/2023.
Dê-se vista à parte executada, dos cálculos, pelo prazo de 15 dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
05/02/2024 16:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2024 16:54
Indeferido o pedido de ELTON SILVA MACHADO ODORICO - CPF: *12.***.*58-04 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
01/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
31/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2023 13:06
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
 - 
                                            
29/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/06/2023.
 - 
                                            
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
 - 
                                            
27/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2023 13:11
Expedição de Termo.
 - 
                                            
27/06/2023 13:06
Expedição de Termo.
 - 
                                            
26/06/2023 20:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2023 20:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
13/06/2023 12:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
 - 
                                            
12/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/06/2023 20:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/06/2023 20:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
01/06/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
 - 
                                            
13/04/2023 15:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2023 08:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/03/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/02/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
 - 
                                            
25/01/2023 18:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 26/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de ELTON SILVA MACHADO ODORICO em 26/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
24/10/2022 14:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/10/2022 12:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/10/2022 12:22
Expedição de Termo.
 - 
                                            
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
 - 
                                            
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
 - 
                                            
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
 - 
                                            
30/09/2022 10:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/09/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/09/2022 17:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/09/2022 08:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/09/2022 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
 - 
                                            
13/09/2022 23:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
 - 
                                            
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
 - 
                                            
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
 - 
                                            
25/07/2022 17:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/07/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
18/07/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
 - 
                                            
18/07/2022 18:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/02/2022 19:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 01/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
 - 
                                            
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
 - 
                                            
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
 - 
                                            
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
 - 
                                            
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
 - 
                                            
03/07/2021 16:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/07/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
02/07/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
 - 
                                            
01/07/2021 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
01/07/2021 21:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
 - 
                                            
29/06/2021 13:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 16/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
 - 
                                            
14/06/2021 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
 - 
                                            
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
 - 
                                            
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
 - 
                                            
10/06/2021 16:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
 - 
                                            
08/06/2021 17:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/06/2021 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
07/06/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
02/06/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/05/2021 17:17
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
25/05/2021 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/05/2021 19:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2021 12:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ML ALIMENTACAO E DIVERSOES S/A em 03/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
09/12/2020 22:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/12/2020 22:17
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
04/12/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
04/12/2020 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de ML ALIMENTACAO E DIVERSOES S/A em 03/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
26/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 26/11/2020.
 - 
                                            
25/11/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
 - 
                                            
20/10/2020 12:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/10/2020 12:10
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
13/10/2020 23:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
13/10/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
 - 
                                            
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/09/2020 17:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/09/2020 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
16/09/2020 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
16/09/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ML ALIMENTACAO E DIVERSOES S/A em 15/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
 - 
                                            
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/08/2020 16:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/08/2020 16:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
12/08/2020 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
11/08/2020 18:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/08/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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