TJDFT - 0725175-82.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:52
Outras decisões
-
24/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/06/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:32
Expedição de Alvará.
-
02/06/2025 10:32
Expedição de Alvará.
-
02/06/2025 10:31
Expedição de Alvará.
-
29/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ELTON SILVA MACHADO ODORICO em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 10:38
Recebidos os autos
-
27/04/2025 10:38
Outras decisões
-
26/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:34
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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04/12/2024 05:54
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
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26/10/2024 17:39
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/09/2024 00:43
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELTON SILVA MACHADO ODORICO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:54
Deferido o pedido de ELTON SILVA MACHADO ODORICO - CPF: *12.***.*58-04 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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01/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de ELTON SILVA MACHADO ODORICO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725175-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELTON SILVA MACHADO ODORICO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor no id. 195990182.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Tendo em vista a penhora no rosto dos presentes autos decorrentes dos processos: n° 0000753-23.2019.5.10.0022, em trâmite na 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA (ids. 114580410 e 137954004 e termo de id. 139341301) n° 0000087-33.2020.5.10.0007, em trâmite na 7ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA (id. 152467009 e termo de id. 163362390) n° 0001029-02.2019.5.10.0007, em trâmite na 7ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA (id. 155447266 e termo de id. 163364465), oficiem-se aos referidos Juízos para que informem sobre a vigência das penhoras, bem como, em caso positivo, sobre o valor atualizado dos respectivos débitos e a sua natureza.
Confiro à presente FORÇA DE OFÍCIO.
Finalmente, registra-se que, apesar do ofício de id. 131579282, proveniente da 1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA (processo n. 0000796-23.2019.5.10.0001), não houve nova manifestação do aludido Juízo no sentido de reiterar a ordem de constrição, após proferida a decisão de id. 132126157 e reiterado ofício no id. 140672341, motivo pelo qual não foi aperfeiçoada a penhora no rosto destes autos.
Vindo respostas, voltem conclusos, quando será determinada a liberação dos valores, inclusive para o exequente, caso haja saldo remanescente.
Libere(m)-se a(s) demais penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, se houver, e realizados os levantamentos dos valores, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ELTON SILVA MACHADO ODORICO em 24/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:57
Recebidos os autos
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08/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ELTON SILVA MACHADO ODORICO em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:28
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725175-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELTON SILVA MACHADO ODORICO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexamos abaixo o extrato/saldo da conta judicial R$ 118.909,57 mais os acréscimos legais.
Fica a parte exequente intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a se manifestar acerca dos valores depositados, quando deverá dizer sobre a quitação da dívida, nos termos do Despacho Id 188658759.
Brasília - DF, 15 de março de 2024 às 11:23:00 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
15/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725175-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELTON SILVA MACHADO ODORICO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA DESPACHO As partes controvertem que o valor atualizado do débito perfaz a quantia de R$ 131.801,58 em 16/02/2024, conforme planilha elaborada pelo executado de id. 186747331.
Ao CJU-VETECA, para que anexe aos autos extrato da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito, inclusive a do depósito de id. 186747333, dando-se vista, em seguida, ao exequente, pelo prazo de 05 dias, quando deverá dizer sobre a quitação da dívida.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725175-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELTON SILVA MACHADO ODORICO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA DESPACHO Em observância ao art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente sobre a petição da parte devedora de id. 186747329, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 21:50
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725175-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELTON SILVA MACHADO ODORICO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA DECISÃO Primeiramente, nada a prover quanto à petição do exequente de id. 177403608, uma vez que eventual irresignação contra penhora no rosto dos autos deve ser ventilada no feito em que a constrição foi deferida, e não no que se limitou a dar cumprimento à medida, como é o caso destes autos.
No que tange à petição do exequente de id. 185241090, desnecessária a instauração da fase de sentença nestes autos, bastando a adequação dos cálculos ao decidido nos embargos à execução.
De qualquer forma, antes de decidir sobre o levantamento de valores depositados nestes autos (R$ 118.909,57 - id. 93892700), dê-se vista aos executados dos cálculos elaborados pelo exequente no id. 185241090, os quais devem estar em consonância com o decidido nos autos dos embargos à execução correlatos (n. 0720498-72.2021.8.07.0001), transitados em em julgado.
De se registrar que a sentença que havia julgado procedente o pedido, declarando extinta a presente execução, foi reformada pelo acórdão de id. 179922267 daqueles autos, com o seguinte dispositivo, "in verbis": "Ante o exposto, conheço do recurso de apelação e a ele DOU PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença e manter hígida a execução de título executivo extrajudicial (Processo nº 0725175-82.2020.8.07.0001) e, desse modo, acolher em parte os embargos à execução, tão somente para reconhecer o excesso de execução e determinar a exclusão do valor histórico de R$24.000,00, bem como estabelecer que os juros moratórios devem incidir a partir de 15/11/2018.
Promovo a redistribuição dos ônus da sucumbência e condeno as partes, na proporção de 70% para os embargantes e de 30% para o embargado, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa (R$ 118.909,57).
Os honorários sucumbenciais devidos pelo embargado (proporção de 30%), se for o caso, devem ser executados nos presentes autos;
por outro lado, os honorários advocatícios devidos pelos embargantes (proporção de 70%), se for o caso, devem ser incluídos na execução, conforme determina o artigo 85, § 13, do Código de Processo Civil." Foi negado provimento ao recurso especial interposto, operando-se o trânsito em julgado em 03/11/2023.
Dê-se vista à parte executada, dos cálculos, pelo prazo de 15 dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:54
Indeferido o pedido de ELTON SILVA MACHADO ODORICO - CPF: *12.***.*58-04 (EXEQUENTE)
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01/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:06
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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29/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:11
Expedição de Termo.
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27/06/2023 13:06
Expedição de Termo.
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26/06/2023 20:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/06/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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12/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 20:30
Recebidos os autos
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08/06/2023 20:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/06/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/04/2023 15:50
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
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31/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
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24/03/2023 08:55
Recebidos os autos
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24/03/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
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24/02/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/01/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de ELTON SILVA MACHADO ODORICO em 26/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:22
Expedição de Termo.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 10:04
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/09/2022 23:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/07/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 01/09/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
03/07/2021 16:42
Recebidos os autos
-
03/07/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 16/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 17:12
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 17:17
Mandado devolvido dependência
-
25/05/2021 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 12:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ML ALIMENTACAO E DIVERSOES S/A em 03/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 22:17
Recebidos os autos
-
09/12/2020 22:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/12/2020 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de ML ALIMENTACAO E DIVERSOES S/A em 03/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
20/10/2020 12:10
Recebidos os autos
-
20/10/2020 12:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2020 23:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/10/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 17:32
Recebidos os autos
-
23/09/2020 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2020 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/09/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ML ALIMENTACAO E DIVERSOES S/A em 15/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 16:21
Recebidos os autos
-
19/08/2020 16:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2020 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/08/2020 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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