TJDFT - 0007527-72.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:07
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de JORGE ALFONSO MOLINARE NAVEILLAN em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 18:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 14:00
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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09/01/2025 12:55
Expedição de Edital.
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30/12/2024 18:18
Cancelada a movimentação processual
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30/12/2024 18:18
Desentranhado o documento
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30/12/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
27/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 15:55
Outras decisões
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28/10/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SWEET BOMBONIERE COMERCIO DE BALAS E GULOSEIMAS EIRELI - ME em 26/08/2024 23:59.
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08/07/2024 03:02
Publicado Edital em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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19/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
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21/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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15/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de SWEET BOMBONIERE COMERCIO DE BALAS E GULOSEIMAS EIRELI - ME em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007527-72.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) SUSCITANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, IRB BRASIL RESSEGUROS S/A, MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SUSCITADO: SWEET BOMBONIERE COMERCIO DE BALAS E GULOSEIMAS EIRELI - ME DECISÃO À Secretaria: 1.
Verifique-se se esgotados todos os endereços conhecidos nos autos.
Caso haja endereço não diligenciado, cite-se por carta AR/MP, nos termos do art. 135 do CPC, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, a respeito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nos presentes autos. 1.1.
Intime-se também o suscitado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.2.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça 1.3.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, expeça-se carta precatória. 1.4.
Determino ao(à) exequente que providencie a distribuição Carta Precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, inc.
II e § 1º do CPC (petição inicial, emendas se houver, documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado, instrumento de mandato conferido ao advogado e outros necessários ao entendimento do ato deprecado. 1.5.
Deverá a parte exequente comprovar nos autos a distribuição da carta precatória no prazo de 20 (vinte) dias. 1.6.
Ademais, deverá a parte exequente, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei, ficando a parte, desde já, intimada a noticiar ao Juízo quando do cumprimento da precatória, juntando-a ao processo. 1.7.
Comprovada a distribuição da decisão com força de carta precatória, à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito. 1.8.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para comprovar no feito o andamento da precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, competindo à Serventia (CJU) a análise de novo prazo para intimação do exequente com o escopo de noticiar ao Juízo quanto ao andamento da precatória, isso, pois, tendo em vista as adversidades por que passam os Tribunais do país. 1.9.
Caso estejam esgotados os endereços conhecidos, certifique-se tal fato e intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado para citação ou a postular a citação por edital, que nesta hipótese desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria Especial, para onde os autos deverão ser remetidos.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:58
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (SUSCITANTE).
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05/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007527-72.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) SUSCITANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, IRB BRASIL RESSEGUROS S/A, MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SUSCITADO: SWEET BOMBONIERE COMERCIO DE BALAS E GULOSEIMAS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da(s) parte(s) executada(s), deverão ser apontados pelo exequente os ID's relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de id. 82202473, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Cumpra, o exequente, a determinação supra, em 15 dias, sob pena de extinção.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2024 19:17
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 19:17
Indeferido o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (SUSCITANTE)
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25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/11/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/06/2023 23:59.
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10/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
06/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 01:20
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/01/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:53
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 14:53
Expedição de Carta.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 10:49
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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26/07/2022 01:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 17:11
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 17:06
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 31/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 15:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 01/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
28/01/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 17/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:31
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 11:53
Recebidos os autos
-
23/11/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 11:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2020 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 20/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:07
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:07
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 18:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 22/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 15:50
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 14:57
Recebidos os autos
-
15/04/2020 10:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2020 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:56
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 14:32
Expedição de Carta.
-
27/06/2019 18:53
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 18:53
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 18:53
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 02:46
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 19:38
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 19:38
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 19:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:08
Recebidos os autos
-
04/06/2019 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/05/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 14:43
Recebidos os autos
-
17/05/2019 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2019 15:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:16
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:16
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:16
Decorrido prazo de SWEET BOMBONIERE COMERCIO DE BALAS E GULOSEIMAS EIRELI - ME em 25/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 02:37
Publicado Despacho em 01/04/2019.
-
29/03/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 16:27
Recebidos os autos
-
26/03/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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