TJDFT - 0749223-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749223-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKSON SOUSA DE OLIVEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para ciência do retorno dos autos.
Não havendo requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 19:58:07.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
25/03/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:34
Determinado o arquivamento
-
25/03/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
14/02/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749223-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKSON SOUSA DE OLIVEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de desistência (ID 185840890), uma vez que o processo já foi sentenciado (ID 180104266), estando esgotada neste Juízo a prestação jurisdicional.
Estando pendente o prazo para contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo autor, a análise de eventual desistência do recurso deve ser realizada pela instância competente.
Assim, aguarde-se o prazo para contrarrazões.
Feito, remetam-se os autos ao Tribunal, com as cautelas de praxe, conforme decisão de ID 180198389.
I.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 18:23:07.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
07/02/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:09
Indeferido o pedido de JACKSON SOUSA DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*68-87 (AUTOR)
-
06/02/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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06/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:07
Outras decisões
-
30/11/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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30/11/2023 21:01
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2023 19:58
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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30/11/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
30/11/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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