TJDFT - 0729146-41.2021.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 21:05
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:39
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:30
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
05/06/2025 07:00
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 08:40
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:27
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:15
Outras decisões
-
21/05/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/05/2025 07:31
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:44
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/03/2025 14:54
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 19:16
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/01/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 13:45
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 13:28
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 12:55
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 12:49
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2024 12:21
Recebidos os autos
-
08/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/12/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:52
Expedição de Termo.
-
28/11/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 07:48
Expedição de Termo.
-
15/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2024 12:00
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729146-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria, a fim de que promova o descadastramento da Sra.
Natalia Cristina Silva, eis que ela não integra a presente demanda.
Indefiro o pedido formulado pelo arrematante em ID 206261600, voltado à expedição de ofício à Secretaria de Economia e ao Condomínio do Bloco K da SQS 205, a fim de que promovam a baixa dos débitos que recaem sobre o imóvel, haja vista que, consoante ofício de ID 205152330 e certidão de ID 205177559, os referenciados credores já foram intimados da satisfação de seus créditos.
Eventual resistência injustificada do Governo do Distrito Federal e do Condomínio, em promoverem a baixa de débitos já adimplidos, deverá ser dirimida em demanda autônoma.
Quanto ao pedido formulado pelos causídicos WANDERSON PEREIRA EUROPEU e TALITA BARROSO LOPES MOURA, em ID 206749429, referente aos honorários contratuais e sucumbenciais, cabe asseverar que a liberação dos valores destinados ao adimplemento dos honorários sucumbenciais está condicionada à preclusão da decisão de ID 205469642.
Em relação aos honorários contratuais, o art. 22, §4º, da Lei 8.906/94 estabelece que “se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”.
Consoante fixado no referenciado artigo, os honorários contratuais poderão ser pagos diretamente aos causídicos, sendo deduzidos do valor a ser disponibilizado ao credor.
Dessa forma, considerando que não há valor a ser disponibilizado ao credor, contratante dos honorários advocatícios, conforme estabelecido no decisório de ID 205469642, INDEFIRO o pedido formulado em ID 205469642.
Ciente das penhoras lançadas pelos juízos da 4ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA – DF (0000292-91.2022.5.10.0104) e da 11ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA (0000149-90.2022.5.10.0011).
Após a preclusão da decisão de ID 205469642, oficiem-se aos juízos da 4ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA – DF (0000292-91.2022.5.10.0104) e da 11ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA (0000149-90.2022.5.10.0011), a fim de que tenha ciência da inexistência de valor remanescente decorrente da arrematação do imóvel.
Ante a inexistência de valores vinculados a estes autos, os referenciados juízos deverão esclarecer se subsiste o interesse na penhora no rosto desta demanda.
Para fins de instrução do ofício, remetam-se, conjuntamente, cópia da decisão de ID 205469642.
Isso posto, após a preclusão da decisão de ID 205469642, cumpram-se as ordens exaradas no referenciado édito.
Sem prejuízo, após a intimação, determino o descadastramento do arrematante (FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS) e do CONDOMÍNIO DO BLOCO K DA SQS 205, a fim de evitar tumulto no cadastro eletrônico destes autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:53
Outras decisões
-
09/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:14
Outras decisões
-
30/07/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 20:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729146-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Encaminhado o ofício retro, via expedição eletrônica, verifiquei que o Condomínio do Bloco K da SQS 205 possui advogado cadastrado nos autos, razão pela qual, nos termos da decisão de ID 204757442, promovo a intimação do referido condomínio, via publicação dirigida ao seu patrono constituído, para que tenha ciência do comprovante de transferência eletrônica de valores juntado em ID 205042884, deixando, por ora, de expedir ofício como havia sido determinado, uma vez que a intimação via publicação consiste em meio mais célere e eficiente para ciência da parte interessada.
Ainda nos termos da referida decisão, junto abaixo o relatório obtido por intermédio do sistema BANKJUS, por meio do qual se verifica que, após transferidos os valores conforme determinado, ainda resta vinculada aos autos a quantia de R$ 650.559,91 (seiscentos e cinquenta mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), mais acréscimos, depositada na Conta Judicial n.º 1553176518: Banco Conta Saldo Nominal (R$) Saldo Atualizado (R$) Saque (R$) BRB 1553176518 650.559,91 666.264,99 0,00 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositado (R$) Nominal (R$) Atualizado (R$) Saque (R$) 5440815 01/03/2024 35.250,00 0,00 0,00 0,00 5440089 01/03/2024 705.000,00 650.559,91 666.264,99 0,00 Posto isso, após publicada a presente certidão, façam os autos conclusos à MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, conforme indicado no ato de ID 205044600.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 12:14:56.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
24/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:00
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729146-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise, a petição de ID 202651486.
Consoante o edital de intimação para o leilão (ID 180618202), o art. 130, parágrafo único, do CTN e o art. 908, § 1º, do CPC, eventuais débitos de natureza propter rem se sub-rogam sobre o preço de arrematação, de forma que se mostra adequada a liberação imediata dos valores relacionados a débitos tributários e condominiais (Acórdão 1700170, 07413343520228070000, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/5/2023, publicado no DJE: 24/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Diante da planilha coligida em ID 198884412, observa-se que o condomínio, equivocadamente, incluiu valores diversos das taxas condominiais, como, por exemplo, honorários de sentença, multas e custas processuais.
Nessa quadra, considerando que preferência estabelecida no leilão e no art. 908, §1º, do CPC limita-se aos débitos de natureza propter rem, tenho que somente os valores correspondentes às taxas condominiais deverão ser imediatamente liberados.
As obrigações acessórias indicadas na referenciada planilha deverão observar as regras legalmente estabelecidas para o concurso de credores, nos moldes do art. 908 do CPC, o qual preconiza que, havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Dessa forma, libere-se, em favor do Condomínio do Bloco K da SQS 205, o valor R$ 45.522,65 (quarenta e cinco mil quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), objeto do depósito de ID 188396010 (pág. 3), com os acréscimos legais, para conta bancária indicada em ID 198884409.
Igualmente, libere-se, em favor do Governo do Distrito Federal, o valor R$ 8.917,44 (oito mil novecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), indicado em ID 202642250, objeto do depósito de ID 188396010 (pág. 3), com os acréscimos legais, para conta bancária indicada em ID 201638336.
Após, oficiem-se o Condomínio do Bloco K da SQS 205 e o Governo do Distrito Federal, com cópia dos comprovantes de transferência, a fim de que tenham ciência do pagamento, bem como para que promovam a baixa dos débitos adimplidos.
Sem prejuízo, consoante estabelecido em ID 204110140, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca dos cálculos coligidos em ID 204204242, sob pena de se presumir a sua anuência quanto ao montante apurado.
Após as transferências, determino que a serventia junte aos autos o relatório disponibilizado pelo sistema BANKJUS, para o fim de verificar o valor disponível nestes autos.
Consigno que no relatório a ser coligido deverão constar as informações relacionadas a todos os depósitos realizados nestes autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
23/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:03
Outras decisões
-
18/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729146-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO A fim de viabilizar a análise dos pedidos anteriormente formulados, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito.
Após, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do montante apurado pela credora.
Sem prejuízo, determino que a serventia junte aos autos o relatório disponibilizado pelo sistema BANKJUS, para o fim de verificar o valor disponível nestes autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/07/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729146-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intimem-se as partes, para que, no prazo de 5 (dois) dias, se manifestem acerca do documento coligido em ID 202642250.
Após, tornem os autos conclusos, a fim de que os pleitos anteriormente formulados sejam apreciados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
03/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:25
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:53
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:23
Outras decisões
-
20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:08
Outras decisões
-
04/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:22
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 08:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
23/05/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
21/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2024 03:25
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
18/05/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:12
Outras decisões
-
17/05/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:14
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:43
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:53
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:41
Indeferido o pedido de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 36.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
02/04/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 11:15
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:15
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
10/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 21:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 03:17
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729146-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Nada tenho a prover acerca da peça de ID 188216731, eis que os pedidos foram formulados por terceiro estranho à lide.
Cabe consignar, por oportuno, que eventual “pedido de reserva de crédito” somente será levado a cabo em eventual penhora dos créditos existentes nesta demanda, nos moldes do art. 860 do Código de Ritos.
Aguarde-se a realização dos leilões designados em ID 180618202. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729146-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Dê-se ciência à parte executada quanto à petição de ID 186128250, na qual a parte exequente indica contato para eventual composição extrajudicial.
Após, aguarde-se a realização dos leilões designados em ID 180618202. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729146-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Ciente do ofício de ID 185599129, que noticiou a constrição deferida sobre o imóvel localizado no Apartamento nº 104, Bloco "K", SQS 205, Brasília, Distrito Federal.
Em consulta ao feito de nº 0709254-36.2023.8.07.0015, referente à recuperação judicial da parte devedora, noticiada em ID 156968749, verifiquei que houve a extinção do feito em decorrência do indeferimento da inicial, restando pendente de apreciação a apelação interposta.
Isso posto, aguarde-se a realização dos leilões designados em ID 180618202. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
06/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 03:18
Publicado Edital em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
08/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/12/2023 14:50
Expedição de Edital.
-
05/12/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:00
Outras decisões
-
21/11/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/11/2023 19:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
23/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
07/05/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:00
Gratuidade da justiça não concedida a CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-79 (EXECUTADO).
-
04/05/2023 18:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/05/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/04/2023 09:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/04/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:38
Indeferido o pedido de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
29/03/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
12/03/2023 07:24
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 00:44
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:35
Expedição de Termo.
-
07/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 01:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/02/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 20:05
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 01:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
09/01/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:15
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 08:33
Expedição de Termo.
-
13/12/2022 03:44
Publicado Portaria em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
13/12/2022 02:46
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 01:41
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 06:57
Recebidos os autos
-
05/12/2022 06:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
24/11/2022 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 10:59
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
12/10/2022 13:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
07/10/2022 07:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
02/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 09:04
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
16/09/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 14/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 16:38
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
03/09/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
24/07/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 06:12
Recebidos os autos
-
23/07/2022 06:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 18:52
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
20/07/2022 07:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2022 14:18
Transitado em Julgado em 15/07/2022
-
18/07/2022 13:48
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/01/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2022 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
23/01/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 21:17
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2021 00:15
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:28
Recebidos os autos
-
23/11/2021 10:28
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2021 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
19/11/2021 12:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 18/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:25
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
03/11/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 18:43
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2021 02:27
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 14:51
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/10/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 10:41
Recebidos os autos
-
20/08/2021 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
19/08/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704253-78.2024.8.07.0001
Joao Messias de Souza
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Danielly Beatriz Queiroz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 10:51
Processo nº 0705522-68.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Ieda Pinto de Araujo
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2023 14:13
Processo nº 0702330-30.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Paulo Rubens Tavares da Silva
Advogado: Adriano Dumont Xavier de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 15:06
Processo nº 0751866-31.2023.8.07.0001
Geraldo de Medeiros Pinheiro
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 16:26
Processo nº 0729146-41.2021.8.07.0001
Centro de Convivencia e Atencao Psicosso...
Prevermed Ocupacional Medicina e Seguran...
Advogado: Talita Barroso Lopes Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2022 18:49