TJDFT - 0702330-30.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:45
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
23/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
20/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
20/07/2025 14:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:38
Publicado Mandado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:07
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:28
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2025 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/03/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/03/2025 19:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/10/2024 18:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MONICA NUBIA IRIAS ALVES em 30/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:21
Publicado Mandado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:55
Publicado Mandado em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0702330-30.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(25.***.***/0001-10); EXECUTADO(A): MONICA NUBIA IRIAS ALVES(*35.***.*42-04); Executado(a): MONICA NUBIA IRIAS ALVES Quadra 3 Conjunto 6 Lote 6, BLOCO L UNIDADE 202, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-780 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MONICA NUBIA IRIAS ALVES Quadra 3 Conjunto 6 Lote 6, BLOCO L UNIDADE 202, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-780 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 9.896,60, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:57:38.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
22/03/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 11:56
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Mandado em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0702330-30.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(25.***.***/0001-10); EXECUTADO(A): MONICA NUBIA IRIAS ALVES(*35.***.*42-04); Executado(a): MONICA NUBIA IRIAS ALVES Quadra 3, Conjunto 3, Lote 6, Bloco L, Apto. 202, Telefone (61) 99402-5952, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-110 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): DESPACHO Renove-se a expedição do mandado de citação, penhora e avaliação o qual deverá ser cumprido em horário especial visto que a executada se encontra em seu domicílio apenas no horário noturno.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MONICA NUBIA IRIAS ALVES Quadra 3, Conjunto 3, Lote 6, Bloco L, Apto. 202, Telefone (61) 99402-5952, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-110 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 11.632,75, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2023 19:14:40.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
23/01/2024 02:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 19:19
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
05/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/09/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
29/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
29/07/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
24/06/2023 09:44
Recebidos os autos
-
24/06/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/05/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/05/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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