TJDFT - 0705777-26.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DOMINGOS MARQUES DE SENA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705777-26.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: DOMINGOS MARQUES DE SENA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO PARANOA PARQUE em face de DOMINGOS MARQUES DE SENA, partes qualificadas nos autos.
A considerar a manifestação da Pessoa Jurídica Exequente consubstanciada ao ID 226039917, em que assevera a devida quitação do "quantum debeatur", declaro EXTINTO o processo com fulcro ao art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Fica, desde já, operado o trânsito em julgado (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil).
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Ato enviado automaticamente à ciência da Exequente.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/02/2025 17:39
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 23:06
Recebidos os autos
-
26/02/2025 23:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:37
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705777-26.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: DOMINGOS MARQUES DE SENA DESPACHO Fica o(a) Exequente intimado(a) a fim de que, em 10 dias, se manifeste sobre a consulta de endereçamento do(a) Executado(a) recém anexada aos autos, realizada através da ferramenta SISBAJUD.
Atente-se o(a) Exequente para que evite a indicação de eventual endereço com diligência frustrada atestada nos autos.
Exaurido o prazo sem providências do(a) Demandante, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
08/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 21:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/01/2025 21:28
Juntada de consulta sisbajud
-
05/12/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/07/2024 21:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:58
Publicado Mandado em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 11:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:02
Publicado Mandado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705777-26.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-75) EXECUTADO(A): DOMINGOS MARQUES DE SENA(*35.***.*84-15); Executado(a): DOMINGOS MARQUES DE SENA Quadra Central Bloco 2, Num 2, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-512 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) DOMINGOS MARQUES DE SENA Quadra Central Bloco 2, Num 2, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-512 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 329,06, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 15:03:09.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
01/04/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
17/02/2024 12:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2024 11:56
Recebidos os autos
-
14/02/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705777-26.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES(*88.***.*12-08); CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-75); EXECUTADO(A): DOMINGOS MARQUES DE SENA(*35.***.*84-15); Executado(a): DOMINGOS MARQUES DE SENA Quadra 2, Conjunto 1, Lote 1, Bloco A, Apartamento 101, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-162 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) DOMINGOS MARQUES DE SENA, na Quadra 2, Conjunto 1, Lote 1, Bloco A, Apartamento 101, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-162, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 329,06, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 17:31:17.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
30/01/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
27/09/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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