TJDFT - 0722229-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:29
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
09/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722229-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DA SILVA GADELHA, MARIA SOLEDADE LEANDRO GADELHA SENTENÇA INDEFIRO o pedido de suspensão do feito, haja vista não haver cláusula na minuta de acordo que contempla tal desidério.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024 18:25:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 20:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:32
Homologado o pedido
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06/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA SOLEDADE LEANDRO GADELHA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DA SILVA GADELHA em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 14:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2023 14:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:02
Recebida a emenda à inicial
-
24/11/2023 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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