TJDFT - 0702711-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
29/08/2025 19:23
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/08/2025 20:21
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 21:07
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:46
Publicado Edital em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 17:20
Expedição de Edital.
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05/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 20:17
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/07/2025 19:53
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:53
Outras decisões
-
22/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 21:00
Recebidos os autos
-
16/06/2025 21:00
Outras decisões
-
09/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:25
Mandado devolvido redistribuido
-
20/03/2025 19:36
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:37
Expedição de Termo.
-
10/03/2025 21:38
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:38
Outras decisões
-
10/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/03/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:23
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 23:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:32
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS - CNPJ: 07.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:51
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS - CNPJ: 07.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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19/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/09/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 21:51
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:52
Outras decisões
-
02/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0702711-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS EXECUTADO: PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca do ID#204409176 - Petição.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/07/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 06:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:02
Outras decisões
-
02/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702711-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS EXECUTADO: PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA DESPACHO Verifico na petição retro que a parte exequente formulou contraproposta ao acordo.
Assim, intime-se o executado para informar se aceita a proposta apresentada pelo exequente no Id.200553720, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso ocorra aceitação, deverá anexar minuta de acordo atualizada, devidamente assinada por ambas as partes.
Em caso de não aceitação do acordo, intime-se o exequente/credor para indicar outros bens do devedor suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024 13:56:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 22:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702711-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS EXECUTADO: PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, sob a alegação de que a penhora "on line" realizada alcançou ganhos advindos de trabalho autônomo (petição de Id. 188939575).
O impugnante requer a desconstituição do bloqueio via SISBAJUD.
Intimado, o impugnado/exequente requereu a rejeição da impugnação apresentada, conforme petição de Id. 195641528. É o sucinto relatório.
Decido.
Tenho que não assiste razão ao impugnante, pois não comprova, pelos documentos acostados aos autos, que tal quantia se refere a ganho de trabalho autônomo.
Assim, a impugnação não merece prosperar em seus termos.
Portanto, rejeito a impugnação ao bloqueio SISBAJUD, pois não restou comprovado nos autos que a quantia bloqueada é impenhorável, conforme prevê o artigo 854, §3º, inciso I, do CPC.
Preclusa a presente decisão, protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD (Id. 191317562).
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente.
Noutro giro, friso, por oportuno, que este Juízo, com fulcro no princípio da cooperação (Art. 6° do CPC), sempre autoriza as pesquisas aos sistemas informatizados dos quais tem acesso, entretanto, indefiro o pedido de pesquisas via sistema SNCR e SNGB formulados na petição retro, pois este juízo não possui acesso aos referidos sistemas, razão pela qual indefiro as pesquisas solicitadas.
No mais, intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários e para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar outros bens do devedor suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de maio de 2024 21:37:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702711-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS EXECUTADO: PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, sob a alegação de que a penhora "on line" realizada alcançou ganhos advindos de trabalho autônomo (petição de Id. 188939575).
O impugnante requer a desconstituição do bloqueio via SISBAJUD.
Intimado, o impugnado/exequente requereu a rejeição da impugnação apresentada, conforme petição de Id. 195641528. É o sucinto relatório.
Decido.
Tenho que não assiste razão ao impugnante, pois não comprova, pelos documentos acostados aos autos, que tal quantia se refere a ganho de trabalho autônomo.
Assim, a impugnação não merece prosperar em seus termos.
Portanto, rejeito a impugnação ao bloqueio SISBAJUD, pois não restou comprovado nos autos que a quantia bloqueada é impenhorável, conforme prevê o artigo 854, §3º, inciso I, do CPC.
Preclusa a presente decisão, protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD (Id. 191317562).
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente.
Noutro giro, friso, por oportuno, que este Juízo, com fulcro no princípio da cooperação (Art. 6° do CPC), sempre autoriza as pesquisas aos sistemas informatizados dos quais tem acesso, entretanto, indefiro o pedido de pesquisas via sistema SNCR e SNGB formulados na petição retro, pois este juízo não possui acesso aos referidos sistemas, razão pela qual indefiro as pesquisas solicitadas.
No mais, intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários e para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar outros bens do devedor suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de maio de 2024 21:37:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:29
Indeferido o pedido de PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*47-68 (EXECUTADO)
-
11/05/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702711-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS REVEL: PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA DESPACHO Em obediência ao artigo 10 do CPC/2015, abra-se vista à parte exequente para manifestação sobre a impugnação ao bloqueio de valores (Id. 188939575) e documento anexo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024 16:57:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/04/2024 22:27
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702711-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS REVEL: PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 2.440,71, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
26/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 08:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 23:46
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:46
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 09:06
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 06:54
Recebidos os autos
-
13/12/2023 06:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/12/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 21:38
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:40
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 22:03
Recebidos os autos
-
07/06/2023 22:02
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2023 19:04
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:04
Indeferido o pedido de PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*47-68 (REQUERIDO)
-
05/06/2023 19:04
Decretada a revelia
-
27/04/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:50
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2023 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2023 03:21
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:20
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:19
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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