TJDFT - 0716512-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716512-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO EXECUTADO: FABRICIO DORNAS CARATA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 13:14:13.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
24/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 10:46
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 22/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716512-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO EXECUTADO: FABRICIO DORNAS CARATA SENTENÇA No ID 190837430, veio aos autos os termos do acordo extrajudicial entabulado entre os litigantes, com previsão expressa de pagamento da dívida em favor do exequente pelo importe de R$ 7.007,59.
A parte autora ratificou o pedido na petição de ID 192820876.
Nos IDs 194176489 e 194176491 foi expedido em favor da parte autora ofício de transferência no importe de R$ 7.007,59, que atualizado resultou na quantia de R$ 7.724,84, relativamente à penhora efetivada no ID 135723767.
Nos IDs 194176488 e 194176713 foi expedido em favor da parte ré ofício de transferência no importe de R$ 9.084,33, que atualizado resultou na quantia de R$10.014,14, relativamente à penhora efetivada no ID 135723767 Diante dos registros supra, verifica-se a quitação do débito ora vindicado.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716512-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO EXECUTADO: FABRICIO DORNAS CARATA DESPACHO Analisando o acordo de ID 190837430 vê-se um valor devido a título de honorários de sucumbência que representa o valor devido ao exequente e seu advogado, conforme exposto no próprio acordo (VALOR DEVIDO PELO EXECUTADO: R$6.177,17 (seis mil cento e setenta e sete reais e dezessete centavos).
Se essa quantia se referisse aos embargos à execução, não estaria descrita no acordo como devido pelo executado.
Esse Juízo entendeu que o acordo somente será cumprido após a devolução do valor bloqueado, todavia SE FAZ NECESSÁRIA a petição de anuência do credor, por meio do seu Patrono constituído nos autos.
Feita essas considerações, e levando em conta o grande acervo desse Juízo, roga-se ao executado que permita que o credor se manifeste antes de peticionar novamente.
Aguarde-se o prazo do autor.
Retornem os autos conclusos somente após a manifestação do autor, ou o decurso de seu prazo.
Ressalto que o silêncio do autor será interpretado como anuência ao pedido de devolução do valor constrito por meio da pesquisa Sisbajud.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 03:19
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716512-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO EXECUTADO: FABRICIO DORNAS CARATA DESPACHO Antes de decidir sobre eventual levantamento em favor do executado do valor bloqueado, vistas ao exequente para que informe se o valor acordado já foi pago, considerando que o prazo para pagamento constante na mencionada peça processual já se esgotou.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 19:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 16:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716512-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO EXECUTADO: FABRICIO DORNAS CARATA DECISÃO Tendo em vista os termos da manifestação de ID 189698318, fica novamente intimado o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente tabela de cálculo do valor atualizado da dívida, considerando os parâmetros estabelecidos nos embargos de n° 0728630-84.2022.8.07.0001.
A princípio, verifico que não é devida devolução do valor total depositado em juízo, tendo em vista que nos embargos houve apenas a determinação da diminuição dos juros moratórios incidentes na dívida.
Dessa forma, há um valor que ainda é devido ao exequente.
Dessa forma, caso o exequente não se manifeste novamente, fica o executado intimado para que apresente cálculo atualizado do valor devido, também no prazo de 5 (cinco) dias, com o intuito de viabilizar a devolução de eventual valor penhorado em excesso.
Vindo aos autos os cálculos, façam os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716512-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO EXECUTADO: FABRICIO DORNAS CARATA DECISÃO Fica intimado o exequente para que apresente tabela de cálculo do valor atualizado da dívida, considerando os parâmetros estabelecidos nos embargos de n° 0728630-84.2022.8.07.0001.
Após, façam os autos conclusos para análise do pedido de ID 185690340.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 21:04
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:32
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 21:06
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/12/2022 13:21
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 10/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 18:58
Recebidos os autos
-
17/09/2022 18:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2022 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 15:00
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 20:50
Recebidos os autos
-
20/05/2022 20:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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