TJDFT - 0701699-94.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:27
Arquivado Provisoramente
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06/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:15
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:10
Decorrido prazo de MIRELLY GONCALVES DE SOUZA - CPF: *89.***.*93-72 (EXECUTADO), PANIFICADORA E CONFEITARIA GLM LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-81 (EXECUTADO) em 14/04/2025.
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MIRELLY GONCALVES DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA GLM LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 13:14
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/01/2025 18:37
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701699-94.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE DA SILVA EXECUTADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA GLM LTDA - ME, MIRELLY GONCALVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 29/07/2027 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
26/06/2024 18:42
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/06/2024 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:27
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 15:10
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:10
Deferido o pedido de JOSE HENRIQUE DA SILVA - CPF: *32.***.*56-91 (EXEQUENTE).
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04/06/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/05/2024 19:24
Juntada de Certidão
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29/05/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MIRELLY GONCALVES DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2024 14:21
Desentranhado o documento
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29/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 12:19
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/03/2024 16:59
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:59
Deferido o pedido de JOSE HENRIQUE DA SILVA - CPF: *32.***.*56-91 (EXEQUENTE).
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13/03/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:37
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701699-94.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE DA SILVA EXECUTADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA GLM LTDA - ME, MIRELLY GONCALVES DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701699-94.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE DA SILVA EXECUTADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA GLM LTDA - ME, MIRELLY GONCALVES DE SOUZA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
07/02/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MIRELLY GONCALVES DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA GLM LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:52
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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16/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/11/2023 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2023 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA GLM LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 13:14
Recebidos os autos
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01/06/2023 13:14
Outras decisões
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01/06/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/05/2023 16:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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05/05/2023 14:36
Recebidos os autos
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05/05/2023 14:36
Indeferido o pedido de JOSE HENRIQUE DA SILVA - CPF: *32.***.*56-91 (EXEQUENTE)
-
03/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:11
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA GLM LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2023 12:55
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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31/01/2023 14:13
Recebidos os autos
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31/01/2023 14:13
Indeferido o pedido de JOSE HENRIQUE DA SILVA - CPF: *32.***.*56-91 (EXEQUENTE)
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31/01/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:43
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2022 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/11/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:57
Publicado Certidão em 23/11/2022.
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23/11/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 11:44
Juntada de Certidão
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18/10/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 10:43
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 18:42
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:16
Outras decisões
-
23/08/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 13:49
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:49
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/07/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 18:35
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 00:52
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 15:50
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 06:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 20:26
Recebidos os autos
-
08/04/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
08/04/2022 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 14:01
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA GLM LTDA - ME em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MIRELLY GONCALVES DE SOUZA em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/03/2022 13:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:31
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/02/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2022 22:41
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 15:31
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/02/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 09:18
Recebidos os autos
-
01/12/2021 09:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/11/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 10:22
Recebidos os autos
-
18/11/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de MIRELLY GONCALVES DE SOUZA em 04/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/11/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 09:41
Recebidos os autos
-
21/10/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de MIRELLY GONCALVES DE SOUZA em 20/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/10/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 10:41
Recebidos os autos
-
28/09/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:07
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 20:17
Recebidos os autos
-
21/07/2021 20:17
Outras decisões
-
21/07/2021 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/07/2021 00:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 21:50
Recebidos os autos
-
09/07/2021 21:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/07/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de MIRELLY GONCALVES DE SOUZA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA GLM LTDA - ME em 07/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2021 13:05
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 07:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/05/2021 07:11
Transitado em Julgado em 05/04/2021
-
28/04/2021 11:04
Recebidos os autos
-
28/04/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/04/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de MIRELLY GONCALVES DE SOUZA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA GLM LTDA - ME em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Sentença em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 13:10
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:10
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/02/2021 15:16
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/02/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 14:51
Recebidos os autos
-
11/02/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/02/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MIRELLY GONCALVES DE SOUZA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA GLM LTDA - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 17:55
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA GLM LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de MIRELLY GONCALVES DE SOUZA em 28/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 11:01
Recebidos os autos
-
02/12/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/12/2020 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2020 03:31
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de MIRELLY GONCALVES DE SOUZA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA GLM LTDA - ME em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2020 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2020 23:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:39
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
27/10/2020 15:27
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2020 13:40 #Não preenchido#.
-
21/10/2020 15:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
18/09/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 18:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2020 18:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:37
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 12:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
01/09/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 12:44
Audiência Conciliação designada - 27/10/2020 13:40
-
21/08/2020 18:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
21/08/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 19:25
Recebidos os autos
-
18/08/2020 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/08/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 15:36
Audiência Conciliação cancelada - 25/08/2020 15:00
-
17/08/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 22:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
29/06/2020 22:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 22:18
Audiência Conciliação designada - 25/08/2020 15:00
-
25/06/2020 20:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
25/06/2020 20:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 21:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 17:57
Audiência Conciliação cancelada - 23/06/2020 13:00
-
15/06/2020 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 14:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 22:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
22/04/2020 22:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 22:24
Audiência Conciliação designada - 23/06/2020 13:00
-
20/04/2020 14:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
20/04/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 11:17
Juntada de termo
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2020 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 12:17
Audiência Conciliação cancelada - 28/04/2020 14:20
-
25/03/2020 12:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2020 14:11
Recebidos os autos
-
24/03/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/03/2020 17:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
09/03/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 17:19
Audiência Conciliação designada - 28/04/2020 14:20
-
09/03/2020 14:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
09/03/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 04:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2020 04:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:07
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 14:17
Recebidos os autos
-
10/02/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 09:35
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
10/02/2020 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/02/2020 08:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2020 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 18:34
Recebidos os autos
-
07/02/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/02/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 23:53
Recebidos os autos
-
05/02/2020 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/02/2020 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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