TJDFT - 0741246-57.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 22:14
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0741246-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SA GONDOLAS DE ACO LTDA EXECUTADO: MAGAZINE BOA OPCAO LTDA Decisão Os pedidos de reconsideração são comuns na praxe forense, todavia, não encontram amparo legal, de sorte que o inconformismo com os provimentos judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais cabíveis previstos no Código de Processo Civil.
Dentro disso, não conheço do pedido de reconsideração requerido pelo exequente ao ID 188769136, e mantenho incólume a sentença, por seus próprios fundamentos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/03/2024 15:49
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MAGAZINE BOA OPCAO LTDA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 20:52
Recebidos os autos
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05/03/2024 20:52
Indeferido o pedido de SA GONDOLAS DE ACO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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05/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0741246-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SA GONDOLAS DE ACO LTDA EXECUTADO: MAGAZINE BOA OPCAO LTDA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por SA GONDOLAS DE ACO LTDA, em desfavor de MAGAZINE BOA OPCAO LTDA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 180757656, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
05/02/2024 19:51
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:51
Indeferida a petição inicial
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05/02/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de SA GONDOLAS DE ACO LTDA em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/12/2023 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:32
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:32
Declarada incompetência
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04/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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03/10/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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