TJDFT - 0011784-08.2010.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 14:30, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de TATIANA MIRANDA DO NASCIMENTO RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DIOGO SILVA DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de TATIANA MIRANDA DO NASCIMENTO RIBEIRO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DIOGO SILVA DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:30, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
02/06/2025 17:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 14:30, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
02/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:40
Outras decisões
-
02/06/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 14:30, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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26/05/2025 17:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:30, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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13/05/2025 03:12
Decorrido prazo de TATIANA MIRANDA DO NASCIMENTO RIBEIRO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 00:50
Recebidos os autos
-
29/04/2025 00:50
Outras decisões
-
14/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:33
Publicado Portaria em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0011784-08.2010.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO HERDEIRO: DIOGO SILVA DO NASCIMENTO, JULIANA MIRANDA DO NASCIMENTO, FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO, TATIANA MIRANDA DO NASCIMENTO RIBEIRO INVENTARIADO(A): ALCEBIADES BENTO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as condições de saúde da viúva-meeira, defiro o pedido de ID. 228748901.
Determino o cancelamento da audiência designada para o dia 20/03/2025.
Encaminhem-se os autos ao NUVIMEC para a designação de audiência por videoconferência.
Intimem-se.
Brasília-DF, 14 de março de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
27/03/2025 17:16
Juntada de portaria
-
26/03/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
26/03/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FAM-BSB
-
26/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-TAG
-
26/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FAM-BSB
-
26/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DIOGO SILVA DO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FAM-BSB
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14/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:07
Outras decisões
-
14/03/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:30, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0011784-08.2010.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO HERDEIRO: DIOGO SILVA DO NASCIMENTO, JULIANA MIRANDA DO NASCIMENTO, FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO, TATIANA MIRANDA DO NASCIMENTO RIBEIRO INVENTARIADO(A): ALCEBIADES BENTO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Feito sentenciado ao ID. 192303253.
Visando à tentativa de solução consensual sobre a divergência existente quanto ao pagamento dos débitos tributários e requerimento de venda do imóvel, e considerando que a tentativa de conciliação deve ser estimulada pelo Poder Judiciário, a teor do que dispõe o art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se audiência entre as partes.
Intimem-se.
Brasília-DF, 6 de março de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:19
Outras decisões
-
27/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2025 17:23
Publicado Portaria em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 14:35
Juntada de portaria
-
03/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 21:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/01/2025 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
05/12/2024 12:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:49
Outras decisões
-
21/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/11/2024 06:29
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TATIANA MIRANDA DO NASCIMENTO RIBEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:20
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Assim sendo, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS ante a sua intempestividade.
Intimem-se os demais herdeiros sobre a petição de ID. 214031641.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 27 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
27/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/10/2024 18:47
Não conhecidos os embargos de declaração
-
22/10/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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10/10/2024 07:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de DIOGO SILVA DO NASCIMENTO em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Portaria em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0011784-08.2010.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Expeça-se termo de penhora de ID 210041192.
Após, Intime-se a inventariante para se manifestar acerca da penhora ora registrada.
Brasília/DF, 9 de setembro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
20/09/2024 19:15
Expedição de Termo.
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09/09/2024 22:32
Juntada de portaria
-
05/09/2024 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 22:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DIOGO SILVA DO NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0011784-08.2010.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO HERDEIRO: DIOGO SILVA DO NASCIMENTO, JULIANA MIRANDA DO NASCIMENTO, FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO, TATIANA MIRANDA DO NASCIMENTO RIBEIRO INVENTARIADO(A): ALCEBIADES BENTO DO NASCIMENTO DESPACHO A certidão de ID 196611332 atesta que a sentença foi publicada no dia 14/05/2024, caso em que o recurso de ID 197640113 foi apresentado intempestivamente.
O recorrente, no entanto, informa que a publicação do DJ ocorreu no dia 16/05/2024.
Junte a comprovação do alegado em 15 dias.
Brasília/DF, 14 de julho de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
14/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
14/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de ALCEBIADES BENTO DO NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de TATIANA MIRANDA DO NASCIMENTO RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA DO NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:43
Outras decisões
-
21/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0011784-08.2010.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO HERDEIRO: DIOGO SILVA DO NASCIMENTO, JULIANA MIRANDA DO NASCIMENTO, FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO, TATIANA MIRANDA DO NASCIMENTO RIBEIRO INVENTARIADO(A): ALCEBIADES BENTO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se Adima Fernandes Miranda para se manifestar sobre o peticionado em ID 188655578, no prazo de cinco dias.
Aclaro que as despesas do imóvel cujo uso esteja sendo exclusivo de um herdeiro, são de incumbência deste, conforme entendimento do eg.
TJDFT, in verbis: "DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
DÍVIDA DE IPTU DE IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA.
DÉBITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO APÓS A ABERTURA DA SUCESSÃO.
USO EXCLUSIVO DO BEM POR APENAS UM DOS HERDEIROS.
ABATIMENTO DA QUANTIA DEVIDA DO QUINHÃO HEREDITÁRIO DA HERDEIRA QUE VEM EXERCENDO A POSSE EXCLUSIVA DO AQUESTO.
POSSIBILIDADE.
ESBOÇO DE PARTILHA.
CÁLCULO DOS RESPECTIVOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS.
CORREÇÃO. 1.
Em regra, as despesas do inventário serão suportadas pelo espólio, repercutindo no quinhão de todos os herdeiros. 2.
Entretanto, detendo a herdeira inventariante a efetiva posse sobre o imóvel objeto da herança, porquanto vem usando com exclusividade do bem após o óbito do autor da herança, a ela deve ser imputada a responsabilidade sobre o pagamento da respectiva dívida com IPTU. 3.
Conquanto remanesça hígido o direito autônomo de a Fazenda Pública exigir de qualquer dos seus coproprietários a dívida de IPTU que recai sobre imóvel partilhado, na partilha dos bens arrecadados, o herdeiro que vem usando com exclusividade do aquesto comum deve solver o débito tributário constituído no período de utilização, independentemente de haver sido fixada indenização a título de aluguel em compensação ao gozo particular da parcela do outro herdeiro, sob pena de ser descontado do seu quinhão hereditário. 4.
Recurso desprovido. (Acórdão 1234903, 00147708620158070006, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJE: 18/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)." Esclareço ainda que a C.
Primeira Seção do STJ no Tema Repetitivo 1.074 pacificou o entendimento sobre ITCMD com a seguinte síntese: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN." Desse modo, os herdeiros deverão comprovar a quitação do IPTU no prazo de quinze dias.
Transcorrido, voltem conclusos.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:38
Outras decisões
-
04/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Processo: 0011784-08.2010.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: DIOGO SILVA DO NASCIMENTO e outros INVENTARIADO: ALCEBIADES BENTO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Manifestem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública sobre o esboço de partilha retificado de ID nº 185042665, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão ID 179295591.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
30/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:24
Deferido o pedido de ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO - CPF: *21.***.*99-87 (MEEIRO).
-
30/11/2023 14:24
Indeferido o pedido de DIOGO SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*14-44 (INVENTARIANTE)
-
14/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:06
Outras decisões
-
20/10/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/10/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:27
Outras decisões
-
04/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0011784-08.2010.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO HERDEIRO: DIOGO SILVA DO NASCIMENTO, JULIANA MIRANDA DO NASCIMENTO, FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO, TATIANA MIRANDA DO NASCIMENTO RIBEIRO INVENTARIADO(A): ALCEBIADES BENTO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante sobre a impugnação juntada aos autos sob ID 169137712 e sobre a cota fazendária ID 167807920, no prazo de dez dias.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:13
Outras decisões
-
21/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0011784-08.2010.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO HERDEIRO: DIOGO SILVA DO NASCIMENTO, JULIANA MIRANDA DO NASCIMENTO, FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO, TATIANA MIRANDA DO NASCIMENTO RIBEIRO INVENTARIADO(A): ALCEBIADES BENTO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes acerca do esboço de partilha ID 165176701, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 652, do CPC.
Defiro a habilitação requerida em ID 165067027.
Anote-se.
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 21 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
24/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:55
Outras decisões
-
13/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/07/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
27/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:25
Deferido o pedido de ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO - CPF: *21.***.*99-87 (REQUERENTE) e ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO - CPF: *21.***.*99-87 (REQUERENTE).
-
19/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:19
Outras decisões
-
11/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/05/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:29
Publicado Portaria em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:04
Juntada de portaria
-
13/04/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:38
Outras decisões
-
09/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/03/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 17:36
Expedição de Termo.
-
03/03/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:33
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:33
Outras decisões
-
19/01/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/12/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:23
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/10/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 15:02
Expedição de Portaria.
-
01/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 15:15
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Portaria em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 16:46
Expedição de Portaria.
-
02/05/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:58
Expedição de Portaria.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
13/03/2022 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/11/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA DO NASCIMENTO em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de TATIANA MIRANDA DO NASCIMENTO RIBEIRO em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:27
Publicado Portaria em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 15:24
Expedição de Portaria.
-
21/10/2021 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 18:07
Recebidos os autos
-
08/10/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/05/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 16:41
Expedição de Portaria.
-
12/03/2021 19:25
Desentranhamento
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 02:57
Publicado Portaria em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 13:33
Expedição de Portaria.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de TATIANA MIRANDA DO NASCIMENTO RIBEIRO em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA DO NASCIMENTO em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 15:42
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/11/2020 19:40
Recebidos os autos
-
11/11/2020 19:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2020 00:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/08/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 19:12
Recebidos os autos
-
14/07/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO em 22/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Portaria em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 17:11
Expedição de Portaria.
-
25/05/2020 17:06
Expedição de Termo.
-
25/05/2020 15:30
Expedição de Portaria.
-
25/05/2020 15:28
Recebidos os autos
-
22/05/2020 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 00:06
Decorrido prazo de TATIANA MIRANDA DO NASCIMENTO RIBEIRO em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:06
Decorrido prazo de ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:06
Decorrido prazo de ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:06
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA DO NASCIMENTO em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:06
Decorrido prazo de FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO em 28/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/12/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 05:50
Publicado Portaria em 03/12/2019.
-
02/12/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 21:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 18:12
Expedição de Portaria.
-
28/11/2019 18:12
Juntada de portaria
-
16/09/2019 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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