TJDFT - 0715465-24.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
13/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:18
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:10
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXECUTADO)
-
24/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/02/2025 06:00
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:36
Outras decisões
-
25/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/10/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
27/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:22
Outras decisões
-
26/08/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/08/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 09:45
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de LAIS MARIANO DE ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
27/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/05/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0715465-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAIS MARIANO DE ALMEIDA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a apresentação de petição da parte requerida (CONTESTAÇÃO).
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a referida petição, a fim de que se manifeste nos termos que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme determinado.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
02/05/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715465-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAIS MARIANO DE ALMEIDA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial.
Considerando que a requerida se encontra em procedimento de recuperação judicial e que, por consequência, não possui disponibilidade para transigir, determino o cancelamento da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a requerida para que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias úteis, devendo, ainda, no mesmo prazo, esclarecer acerca de eventuais provas que pretende produzir após a fase de defesa.
Após, vistas à parte autora pelo prazo de cinco dias para manifestação e produção de novas provas, devendo os autos serem conclusos na sequência.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
06/02/2024 17:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:48
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/02/2024 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/12/2023 15:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/12/2023 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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