TJDFT - 0712173-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 01:05
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 01:04
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0712173-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
SENTENÇA Consta dos presentes autos que os supostos autores do fato E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J. submeteram-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada nos autos.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram devidamente cumpridas pelos autores do fato.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos aos supostos autores do fato E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J., nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 07:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:31
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
06/02/2024 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
05/02/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:02
Homologada a Transação Penal
-
22/11/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:22
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
09/11/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/11/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
04/10/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
27/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
22/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
05/03/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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