TJDFT - 0039186-12.2010.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:31
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
24/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CERRO PARTICIPACOES LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAULISTA S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ERICO STEFANI PIOVESAN PEREIRA ZENI em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de CIA IMPORTADORA E EXPORTADORA COIMEX em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ARMANDO TEIXEIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 14:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0039186-12.2010.8.07.0001 EXEQUENTE: CERRO PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: IURY DE SOUZA, MARIA VIEIRA SARMENTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: WALMIR DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: IURY DE SOUZA Decisão Interlocutória Retire-se do feito o terceiro interessado BANCO JOHN DEERE S/A, conforme solicitado ao ID 219712729.
Ficam os terceiros interessados intimados para dizer se possuem interesse no feito, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Em caso positivo ou se silente, retire-se o terceiro interessado do feito.
Após, concluso. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 11:04
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/12/2024 20:57
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:06
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/10/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0039186-12.2010.8.07.0001 EXEQUENTE: CERRO PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: IURY DE SOUZA, MARIA VIEIRA SARMENTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: WALMIR DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: IURY DE SOUZA Decisão Interlocutória Dê-se vista à terceira interessada SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS SA para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido ID 207400439.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0039186-12.2010.8.07.0001 EXEQUENTE: CERRO PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: IURY DE SOUZA, MARIA VIEIRA SARMENTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: WALMIR DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: IURY DE SOUZA Decisão Interlocutória Mantenho a empresa SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA, CNPJ: 60.***.***/0001-90 como terceira interessada no feito, conforme solicitado ao ID 201950766.
Promova o credor o andamento do feito, no prazo de 10 (dez), demonstrando a viabilidade econômica da penhora ID 195289001, tendo em vista o saldo devedor preferencial de ID 201950766.
No mesmo prazo, prove o credor que os demais terceiros interessados registrados nos autos não possuem interesse econômico na penhora, para um eventual concurso de credores.
Isso porque, não é razoável a movimentação do juízo para expropriar bem sem benefício econômico para as partes do processo.
Registro que a penhora poderá ser mantida na certidão de ônus para alienação futura devendo, nesse caso, o processo, aguardar no arquivo provisório.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/06/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de WALMIR DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA SARMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de IURY DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 09:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO PAULISTA S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ERICO STEFANI PIOVESAN PEREIRA ZENI em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de CIA IMPORTADORA E EXPORTADORA COIMEX em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de DENOFA DO BRASIL LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039186-12.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CERRO PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: IURY DE SOUZA, MARIA VIEIRA SARMENTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: WALMIR DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: IURY DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Credora intimada sobre o resultado da pesquisa de bens realizada junto ao sistema INFOJUD, ora anexado.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 17:30:34.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
01/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0039186-12.2010.8.07.0001 EXEQUENTE: CERRO PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: IURY DE SOUZA, MARIA VIEIRA SARMENTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: WALMIR DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: IURY DE SOUZA Decisão Interlocutória Manifestem-se os terceiros interessados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca do pedido ID 188475396.
Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens INFOJUD dos requeridos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0039186-12.2010.8.07.0001 EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: IURY DE SOUZA, MARIA VIEIRA SARMENTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: WALMIR DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: IURY DE SOUZA Decisão Interlocutória Na petição ID 177381229 - 184389604 - 186255299, foi noticiada a cessão do crédito à empresa CERRO PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-61, requerendo a substituição para que esta ocupe o polo ativo da demanda.
As partes foram intimadas e nada reclamaram (art. 290 do Código Civil).
Decido.
DEFIRO o pedido, para autorizar que se prossiga na execução, em sucessão ao exequente originário, o cessionário CERRO PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-61.
Comunique-se e anote-se, inclusive, alterando-se o patrono da parte autora (ID 177381238).
Dê-se vista ao credor para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer planilha atualizada do débito e promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, do CPC).
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0039186-12.2010.8.07.0001 EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: IURY DE SOUZA, MARIA VIEIRA SARMENTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: WALMIR DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: IURY DE SOUZA Decisão Interlocutória Manifeste-se a parte exequente MULTIGRAIN COMERCIO LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido ID 177381229 (cessão de direitos), nos termos do artigo 10, do CPC.
Traga o terceiro interessado CERRO PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-61, no prazo de 10 (dez) dias, a sua certidão simplificada do CNPJ expedido pela Junta Comercial.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de CERRO PARTICIPACOES LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:40
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/11/2023 15:38
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 06:44
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de WALMIR DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA SARMENTO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de IURY DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 14:21
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/01/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/01/2023 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2022 01:34
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/08/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 19:15
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 05:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 19:19
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/06/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:09
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 08/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/05/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de IURY DE SOUZA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA SARMENTO em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de WALMIR DE SOUZA em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 13:11
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/05/2022 19:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:35
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/10/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 17:27
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/09/2021 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 05/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 17:02
Expedição de Carta.
-
07/06/2021 17:02
Expedição de Carta.
-
07/06/2021 15:32
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 10:56
Recebidos os autos
-
04/06/2021 10:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/05/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
02/05/2021 14:43
Recebidos os autos
-
02/05/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/04/2021 20:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de IURY DE SOUZA em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 19/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 19:46
Recebidos os autos
-
08/04/2021 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/03/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 21:41
Recebidos os autos
-
26/03/2021 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/03/2021 18:36
Processo Desarquivado
-
24/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 06:28
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2019 05:22
Processo Desarquivado
-
13/06/2019 15:37
Apensado ao processo 0215409-77.2011.8.07.0001
-
28/05/2019 12:54
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 07:21
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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