TJDFT - 0722718-77.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 17:43
Processo Desarquivado
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18/06/2024 10:12
Arquivado Provisoramente
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18/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ISOLA KRUG em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de RUBEM KRUG em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:25
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de RUBEM KRUG em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ISOLA KRUG em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:03
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:03
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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18/04/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722718-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: RUBEM KRUG, ISOLA KRUG REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação provisória de sentença referente à condenação fixada na ação civil pública proposta pelo MPDFT nº 94.008514-1, que tramitou na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF, movida por RUBEM KRUG e outros em face do BANCO DO BRASIL, partes qualificadas nos autos.
O feito pende de liquidação da condenação fixada na ação civil pública proposta pelo MPDFT nº 94.008514-1, que tramitou na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF, movida por RUBEM KRUG e ISOLA KRUG em face do BANCO DO BRASIL.
Na decisão de id 188191616, foi determinada a intimação do perito para responder à nova impugnação ofertada pelo réu, rebatendo pontualmente cada apontamento lançado na peça de ID 186923896.
O perito nomeado juntou sua manifestação (ID 190921046), demonstrando que os novos cálculos foram feitos com base no que fora decidido tanto na ACP, como neste feito, e, ainda, no AGI 0709958-31.2022.8.07.0000, entendendo que o valor devido em 14/03/2024 é da monta de R$ 1.985.443,69 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos).
Decido.
Conforme já esclarecido, o título que aparelha o presente feito assegura aos mutuários o direito ao recebimento da diferença de correção monetária incidente sobre os débitos originários de cédula de crédito rural pertinente ao mês de março de 1990, que, na forma do decidido, fora reduzida de 84,32% para 41,28%, donde a diferença proveniente do expurgo de correção determinado é devida somente ao mutuário que efetivamente pagara, com recursos próprios, o empréstimo com a incidência do índice modulado, de modo que a fórmula de liquidação da obrigação deve observar o decidido, conforme o retratado no julgado exequendo e nos parâmetros estabelecidos.
Não obstante as alegações do réu, inexistem elementos técnicos atestando que o Laudo de ID 190921046 efetivamente incorrera em equivoco.
Isso porque o expert considerou em seus cálculos a substituição, em abril de 1990, do índice de 84,32% pelo índice de 41,28%, evoluindo a operação até sua efetiva quitação, e apurou o valor efetivamente pago a maior ao final do contrato (até 14/08/1992), e seus reflexos sobre juros e correções monetárias dos meses posteriores, conforme planilha de ID 190920443.
Em razão disso, o apurado pelo perito nomeado pelo juízo deve ser acolhido como exata materialização do direito reconhecido. É certo que, por força do art. 479 do CPC, o Juízo não está adstrito às conclusões da perícia, mas também é certo que a matéria é essencialmente técnica, inexistindo incongruência nos relatos da profissional responsável, visto que suficientemente elucidadas pelo auxiliar judicial a causa inicial dos problemas indicados na exordial, considerando o norteado pelo art. 466 daquele diploma legal.
Outrossim, por se encontrar equidistante dos interesses em litígio, milita em favor do laudo pericial realizado em Juízo a presunção de imparcialidade.
Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo Perito sob ID 190921046, para liquidar o valor devido pelo réu no montante de R$ 1.985.443,69 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), atualizado em 14/03/2024, e dando por encerrada a fase de liquidação de sentença.
Preclusa a presente decisão, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/04/2024 11:17
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:03
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:03
Outras decisões
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22/02/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de RUBEM KRUG em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ISOLA KRUG em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:03
Juntada de Petição de impugnação
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09/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722718-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: RUBEM KRUG, ISOLA KRUG REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial no ID Num. 185527086.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/02/2024 15:54
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de ISOLA KRUG em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de RUBEM KRUG em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de RUBEM KRUG em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de ISOLA KRUG em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:49
Recebidos os autos
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18/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:49
Outras decisões
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de ISOLA KRUG em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de RUBEM KRUG em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/12/2023 18:33
Juntada de Petição de impugnação
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29/11/2023 08:06
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:58
Recebidos os autos
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07/11/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/11/2023 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/11/2023 19:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2023 17:10
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/08/2023 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de RUBEM KRUG em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de RUBEM KRUG em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ISOLA KRUG em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 19:40
Recebidos os autos
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15/06/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 19:40
Outras decisões
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13/06/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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13/06/2023 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ISOLA KRUG em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de RUBEM KRUG em 09/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:17
Outras decisões
-
07/06/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de RUBEM KRUG em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ISOLA KRUG em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:13
Embargos de declaração não acolhidos
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12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ISOLA KRUG em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2023 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:18
Outras decisões
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17/04/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de ISOLA KRUG em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de RUBEM KRUG em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 22:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/03/2023 18:20
Juntada de Petição de impugnação
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21/03/2023 00:52
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de ISOLA KRUG em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de RUBEM KRUG em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 19:49
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:49
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2022 02:30
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:07
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/11/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2022 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de RUBEM KRUG em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ISOLA KRUG em 07/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:10
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2022 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2022 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
31/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
11/03/2022 18:15
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
02/03/2022 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2022 16:05
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/02/2022 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 21:33
Recebidos os autos
-
16/02/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 21:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/02/2022 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/02/2022 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 19:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 09:56
Recebidos os autos
-
10/12/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/12/2021 18:58
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
09/11/2021 19:16
Recebidos os autos
-
09/11/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/11/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:34
Juntada de Petição de laudo
-
29/09/2021 16:32
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
09/09/2021 14:10
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/09/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 19:05
Recebidos os autos
-
23/08/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/08/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ISOLA KRUG em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de RUBEM KRUG em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 10:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2021 19:16
Recebidos os autos
-
05/07/2021 19:16
Outras decisões
-
01/07/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
17/06/2021 16:12
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/06/2021 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 19:29
Recebidos os autos
-
19/05/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/05/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:21
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/04/2021 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2020 13:58
Recebidos os autos
-
23/09/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de RUBEM KRUG em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ISOLA KRUG em 22/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/09/2020 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 16:44
Recebidos os autos
-
25/08/2020 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2020 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/08/2020 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 09:57
Classe Processual LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) alterada para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
29/07/2020 09:36
Recebidos os autos
-
29/07/2020 09:36
Declarada incompetência
-
23/07/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/07/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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