TJDFT - 0701975-80.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 16:21
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:00
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701975-80.2024.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCIA FRANCISCA SAMPAIO LAUREANO REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA D E S P A C H O Preambularmente, observo que embora tenha a parte autora marcado a opção “sim” para a existência de pedido liminar, analisando a inicial verifico que não houve formulação de qualquer pleito de antecipação de tutela, nem indicação das providências pretendidas a esse título, de maneira que dele NÃO CONHEÇO.
No mais, considerando que a fatura de ID 185816892 está em nome de terceiro, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante ATUALIZADO de residência EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização da audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Por fim, proceda-se à alteração da classe judicial de “PetCiv” para procedimento do Juizado Especial.
Adote o cartório as providências de praxe.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
06/02/2024 18:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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