TJDFT - 0734595-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 15:47
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VICENTE WILSON FERREIRA REIS em 20/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de VICENTE WILSON FERREIRA REIS em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 16:33
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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23/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2024 18:10
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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22/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/06/2024 01:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:08
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:08
Deferido o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE) e EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-64 (EXECUTADO).
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04/06/2024 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:10
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/05/2024 13:10
Deferido o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE).
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16/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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16/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 19:43
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:43
Outras decisões
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30/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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30/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de ROSANE DIAS FAGUNDES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734595-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE WILSON FERREIRA REIS EXECUTADO: EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A fim de evitar futuras alegações de nulidades, INDEFIRO, por ora, o pedido do exequente sob o ID n. 191013431. 2.
O Enunciado 373 do FPPC, aduz que: As partes devem cooperar entre si; devem atuar com ética e lealdade, agindo de modo a evitar a ocorrência de vícios que extingam o processo sem resolução do mérito e cumprindo com deveres mútuos de esclarecimento e transparência. 3.
Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil - CPC prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". 4.
Nesse sentido, INTIME-SE a empresa executada EMGETUR EMPRESA GOIÂNIA DE EVENTOS E TURISMO e UNITUR – ADMINSITRAÇÃO DE HOTEIS LTDA (citada sob o ID 188089153) para informar os dados (endereço completo, e-mails e contato telefônico) dos seus respectivos sócios, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de aplicação de multa nos termos do art. 80, II e V do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
26/03/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:05
Indeferido o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE)
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22/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:03
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:34
Indeferido o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE)
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28/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:48
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734595-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE WILSON FERREIRA REIS EXECUTADO: EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo determinado ao EXEQUENTE: VICENTE WILSON FERREIRA REIS, e não houve manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação de ID 185899573 para que o autor se manifeste no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 17:49:39.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
22/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de VICENTE WILSON FERREIRA REIS em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734595-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE WILSON FERREIRA REIS EXECUTADO: EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Cumprimento de sentença interposto por VICENTE WILSON FERREIRA REIS, contra EMGETUR EMPRESA GOIANIA DE EVENTOS E TURISMO EIRELLI, no qual se busca o pagamento de honorários de sucumbência fixados em sentença sob o ID n.119300570. 2.
Necessário de faz elucidar o trâmite processual, a fim de evitar nulidades e efetivar o regular andamento do feito. 2.1.
Foi bloqueado e liberado o valor de R$1.500,00 ao exequente (ID n. 149260040). 2.2.
Valor atualizado da dívida apresentado sob o ID n. 185693182, no valor de R$411.160,38(quatrocentos e onze mil cento e sessenta reais e trinta e oito centavos), atualizado até a data de 05.02.2024. 2.2.
Houve pedido de desconsideração de personalidade de jurídica e inclusão das empresas UNITUR ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA ME (NOME FANTASIA: HOTEL FAZENDA CABUGI) e JOSÉ ITAMAR DE AZEVEDO FONSECA, e consequente suspensão da execução até a decisão sobre o incidente instaurado (ID n. 167890478). 2.3.
Deferida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinada a inclusão no polo passivo da demanda das seguintes partes (ID n. 162435488): a) BRUNO WESTER DOS SANTOS FONSECA, CPF sob n° *51.***.*71-93; b) UNITUR ADMINISTRAÇÃO DE HOTEIS LTDA – ME, CNPJ sob n° 09.***.***/0001-07; c) NATHANY WEXTER DOS SANTOS FONSECA, CPF sob n° *51.***.*69-05; d) TATIANA WESTER DOS SANTOS FONSECA; e) HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA, CNPJ sob n° 03.***.***/0001-77; f) ROSEANE DIAS FAGUNDES, CPF sob n° *73.***.*96-91; g) MARIA ELAINE DIAS FAGUNDES; h) JOSÉ ITAMAR DE AZEVEDO FONSECA, CPF sob n° *02.***.*26-87. 2.4.
Foi determinada a citação das partes mencionadas no item anterior (2.3) para se manifestarem sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica – (ID n. 167890478). 2.5.
Na última certidão expedida, sob o ID n. 167890478, foi certificado que retornaram sem cumprimento os mandados de citação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, enviados para os seguintes endereços: * TATIANA WEXTER DOS SANTOS FONSECA a) 4º km a direita do KM 10 da Rodovia GO 139, Alexânia, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72930-000 – Não cumprido por Ar (não procurada), ID 160939453 · NATHANY WESTER DOS SANTOS FONSECA, CPF: *51.***.*69-05 a) SCLRN 711 Bloco D Entrada 39, Sala 06, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70750-554 – Não cumprido por Ar (ausente 3x), ID 1599222642 - Não cumprido por oficial de justiça, (endereço insuficiente), ID 162912071 · BRUNO WESTER DOS SANTOS FONSECA CPF: *51.***.*71-93 a) Rua 30, Quadra 96, Lote 01, Casa 06, Setor Nova Flórida, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72930-000 - Não cumprido por Ar (desconhecido), ID 159366174 · UNITUR - ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA, CNPJ: 09.***.***/0001-07 a) GO 139 A DIREITA DO KM 10, S/N, NO KM 10 A DIREITA, ZONA RURAL, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72920-000 – Não cumprido por Ar (não procurado), ID 160939552 · EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI – ME, CNPJ sob n° 25.***.***/0001-64 a) Rua 30, Quadra 96, 00, Lote 01, Casa 06, Setor Nova Flórida, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72930-000 – Não cumprido por Ar (desconhecido), ID 159366221 · MARIA ELAINE DIAS FAGUNDES a) Rodovia GO-139, Km 12, Caixa Postal 45, Zona Rural, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72930-000 - Não cumprido por Ar (não procurado), ID 163146640 · ROSEANE DIAS FAGUNDES, CPF: *73.***.*96-91 a) Rodovia GO-139, KM 12, Caixa Postal 45, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72930-000 - Não cumprido por Ar (não procurado), ID 163146642 2.6.
Em cumprimento a decisão de Id 162676286, foi expedida carta precatória (ID n. 162744420) para citação das empresas/sócios sediados/residentes em Alexânia/GO, nos endereços relacionados abaixo: · MARIA ELAINE DIAS FAGUNDES a) Endereço: Rodovia GO-139, Km 12, Caixa Postal 45, Zona Rural, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72930-000 · ROSANE DIAS FAGUNDES (CPF: *73.***.*96-91) a) Endereço: Rodovia GO-139, KM 12, Caixa Postal 45, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72930-000 · UNITUR - ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA (CNPJ: 09.***.***/0001-07) a) Endereço: GO 139 a direita do KM 10, s/n, no KM 10 à direita, Zona Rural, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72920-000 · TATIANA WEXTER DOS SANTOS FONSECA a) Endereço: 4º km a direita do KM 10 da Rodovia GO 139, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72930-000 · EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME (CNPJ: 25.***.***/0001-64) a) Endereço: Rua 30, Quadra 96, 00, Lote 01, Casa 06, Setor Nova Flórida, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72930-000 · BRUNO WESTER DOS SANTOS FONSECA (CPF: *51.***.*71-93) a) Endereço: Rua 30, Quadra 96, Lote 01, Casa 06, Setor Nova Flórida, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72930-000 2.7.
Na petição sob o ID n. 185693180, o exequente pugna para: a) Que determine para prenotar e registrar o crédito na escritura de id. 155270080 e 155270081 no processo n° 0035115-64.2010.8.07.0001 em trâmite neste Juízo; b) Seja determinado a penhora no caixa da Executada o referente a 30% (trinta por cento) de seu faturamento, evitando que haja prejuízos para os ora litigantes; c) O bloqueio de alienação e de circulação dos seguintes veículos: Nissan Frontier, 2018/2018, placa PBY0H07; Toyota Yaris, 2019/2019, placa PBU-0224; Renault, 2015/2016, placa PQT1H86; VW Kombi, 2011/2012, placa JKC-4699; Hyundai Creta, 2022/2023, placa SCD2E51 e; R/FALCON RABERTA 1E, 2020/2020, placa RBP9G94, como medida coercitiva para que os Executados compareçam ao processo e possibilitado pelo art. 129 do CPC, deixando explícito que não haverá prejuízos aos Executados, vez que há outros meios de transporte. 3.
DECIDO: 3. 1.
Anote-se o valor da causa para R$411.160,38(quatrocentos e onze mil cento e sessenta reais e trinta e oito centavos – ID n. 185693182). 3.2 Intime-se o exequente para informar o andamento da carta precatória n. 5534937-53.2023.8.09.0003 (IDs n. 178183536, 168616998), no prazo de 5(cinco) dias. 3.3.
No mesmo prazo, manifeste o exequente a respeito do retorno do mandado de citação, sem o devido cumprimento, da seguinte parte: · NATHANY WESTER DOS SANTOS FONSECA, CPF: *51.***.*69-05 SCLRN 711 Bloco D Entrada 39, Sala 06, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70750-554 – Não cumprido por Ar (ausente 3x), ID 1599222642 - Não cumprido por oficial de justiça, (endereço insuficiente), ID 162912071 3.4.
INDEFIRO, por ora, os pedidos do exequente sob o ID n. 185693180, tendo em vista que a execução da dívida se encontra suspensa, conforme decisão sob o ID n. 167890478, até a prolação da decisão final no trâmite regular do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado a pedido do próprio exequente. 4.
Após, voltem os autos conclusos para análise na regularidade das citações das partes, bem como os requerimentos realizados * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
06/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:22
Indeferido o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 17:22
Outras decisões
-
05/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
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22/07/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/07/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/07/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/07/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 11:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:17
Deferido o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:21
Outras decisões
-
12/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:09
Outras decisões
-
22/05/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:46
Outras decisões
-
12/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/04/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:24
Indeferido o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:46
Indeferido o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
07/03/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/03/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de VICENTE WILSON FERREIRA REIS em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2023 16:31
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:31
Deferido em parte o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
07/02/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de VICENTE WILSON FERREIRA REIS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:03
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 16:34
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:34
Deferido em parte o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
20/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:00
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:00
Deferido em parte o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
20/12/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/12/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:56
Outras decisões
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de VICENTE WILSON FERREIRA REIS em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
06/12/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2022 02:36
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
05/12/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2022 10:14
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:14
Outras decisões
-
30/11/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
30/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:22
Outras decisões
-
25/11/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/11/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 02:19
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 14:44
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:44
Deferido em parte o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
08/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME em 03/11/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:14
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/09/2022 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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