TJDFT - 0719933-61.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719933-61.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARGARIDA DE PAIVA MELO BASTOS EXECUTADO: GILSON GUEDES DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por MARGARIDA DE PAIVA MELO BASTOS em desfavor de GILSON GUEDES DOS SANTOS. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 201207982, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Não vislumbro interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação da presente sentença.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
21/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de MARGARIDA DE PAIVA MELO BASTOS em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 20:25
Recebidos os autos
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04/06/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de GILSON GUEDES DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 22:00
Recebidos os autos
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08/05/2024 22:00
Deferido o pedido de GILSON GUEDES DOS SANTOS - CPF: *45.***.*88-91 (EXECUTADO).
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08/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/05/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:22
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 21:11
Recebidos os autos
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11/04/2024 21:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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10/04/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 02:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de GILSON GUEDES DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719933-61.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARGARIDA DE PAIVA MELO BASTOS EXECUTADO: GILSON GUEDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 10/04/2024, às 16:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_16h BRASÍLIA-DF, 20 de fevereiro de 2024 19:12:49. -
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719933-61.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARGARIDA DE PAIVA MELO BASTOS EXECUTADO: GILSON GUEDES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 19:14
Juntada de Certidão
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20/02/2024 19:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 20:54
Recebidos os autos
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19/02/2024 20:54
Deferido o pedido de MARGARIDA DE PAIVA MELO BASTOS - CPF: *65.***.*84-49 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719933-61.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARGARIDA DE PAIVA MELO BASTOS EXECUTADO: GILSON GUEDES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação, com a utilização das ferramentas SISBAJUD e RENAJUD.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 87654243, cumprida pela certidão de ID 90720461, que determinou a suspensão até 04/05/2022 (Instrumento particular assinado por 2 testemunhas).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/02/2024 21:10
Recebidos os autos
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06/02/2024 21:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/02/2024 21:10
Indeferido o pedido de MARGARIDA DE PAIVA MELO BASTOS - CPF: *65.***.*84-49 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2024 18:26
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:59
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 08:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2022 16:24
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
24/01/2022 12:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/07/2021 14:12
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 16:08
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2021 16:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 17:53
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
14/06/2021 18:52
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
04/06/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 14:52
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 21:48
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de MARGARIDA DE PAIVA MELO BASTOS em 03/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 16/04/2021.
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15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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13/04/2021 15:23
Juntada de Certidão
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07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 19:03
Recebidos os autos
-
30/03/2021 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/03/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MARGARIDA DE PAIVA MELO BASTOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 21:32
Recebidos os autos
-
04/03/2021 21:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/02/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 12:16
Recebidos os autos
-
29/01/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/01/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 16:20
Recebidos os autos
-
11/01/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
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10/12/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 03:52
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 16:34
Recebidos os autos
-
26/11/2020 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2020 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2020 22:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:53
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
09/10/2020 20:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2020 19:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2020 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 20:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 03:21
Publicado Despacho em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2020 21:20
Recebidos os autos
-
08/03/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/03/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 23:25
Recebidos os autos
-
18/02/2020 23:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2020 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 03:30
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 16:04
Recebidos os autos
-
17/01/2020 16:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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