TJDFT - 0715656-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MONICA VERSIANI CINTRA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MONICA VERSIANI CINTRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de AIDA VERSIANI CINTRA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:13
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:14
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/10/2023 10:10
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MONICA VERSIANI CINTRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de RODRIGO CINGOLANI em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de SONIA VERSIANI CINTRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de AIDA VERSIANI CINTRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIA VERSIANI CINTRA PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de PATRICIA CINGOLANI em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715656-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: AIDA VERSIANI CINTRA REQUERENTE: SONIA VERSIANI CINTRA, CLAUDIA VERSIANI CINTRA PEREIRA, MONICA VERSIANI CINTRA, RODRIGO CINGOLANI, PATRICIA CINGOLANI INVENTARIADO(A): ANDRE CINTRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a imprimir o Alvará, se o caso, e proceder ao levantamento na Instituição financeira competente.
KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE.
Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
29/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2023 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2023 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de PATRICIA CINGOLANI em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de CLAUDIA VERSIANI CINTRA PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de RODRIGO CINGOLANI em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de AIDA VERSIANI CINTRA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de MONICA VERSIANI CINTRA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de SONIA VERSIANI CINTRA em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715656-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: AIDA VERSIANI CINTRA REQUERENTE: SONIA VERSIANI CINTRA, CLAUDIA VERSIANI CINTRA PEREIRA, MONICA VERSIANI CINTRA, RODRIGO CINGOLANI, PATRICIA CINGOLANI INVENTARIADO(A): ANDRE CINTRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes SUCUMBENTES intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais (ID. 170737299), no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Nos termos da sentença, informem as partes os dados bancários ou a chave PIX para expedição dos alvarás eletrônicos.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
08/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de PATRICIA CINGOLANI em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de MONICA VERSIANI CINTRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de CLAUDIA VERSIANI CINTRA PEREIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de AIDA VERSIANI CINTRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de RODRIGO CINGOLANI em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de SONIA VERSIANI CINTRA em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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30/08/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0715656-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que a de Sentença ID. 166817508 TRANSITOU EM JULGADO no dia 25/08/2023.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE PARTILHA, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Nos termos da sentença, informem as partes os dados bancários ou a chave PIX para expedição dos alvarás eletrônicos.
Remeta-se processo à Contadoria para cálculo das custas finais.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS -
28/08/2023 17:11
Juntada de comunicações
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28/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:38
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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28/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de CLAUDIA VERSIANI CINTRA PEREIRA em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:52
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 164942545, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como dos bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 164942545.
Por derradeiro, considerando que o recolhimento do imposto causa mortis, nos termos do § 2º do artigo 662 e artigo 179 do Código Tributário Nacional, trata-se de providência meramente administrativa perante a Fazenda Pública, nada obsta a liberação de formal de partilha e/ou alvará.
Ressalte-se que a quitação exigida antes do julgamento da partilha (art. 192 do CTN) refere-se aos tributos relativos aos bens e rendas do espólio, cujas certidões negativas foram carreadas aos autos, e não ao incidente sobre a transmissão causa mortis.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Oficie-se à 17ª Vara do Trabalho de Brasília para dar ciência da presente sentença nos autos número 000913-63.2019.5.10.0017, em que o falecido e a cônjuge supérstite são partes.
Dou força de ofício à presente sentença.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelos requerentes.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
28/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:31
Homologado o pedido
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715656-33.2023.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AIDA VERSIANI CINTRA - CPF/CNPJ: *05.***.*91-04, SONIA VERSIANI CINTRA - CPF/CNPJ: *23.***.*34-04, CLAUDIA VERSIANI CINTRA PEREIRA - CPF/CNPJ: *10.***.*31-00, MONICA VERSIANI CINTRA - CPF/CNPJ: *65.***.*20-06, RODRIGO CINGOLANI - CPF/CNPJ: *44.***.*00-40 e PATRICIA CINGOLANI - CPF/CNPJ: *51.***.*42-78, ANDRE CINTRA - CPF/CNPJ: *02.***.*49-04, DESPACHO Considerando o disposto no despacho de ID 166127163, sejam os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/07/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
26/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
26/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0715656-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: AIDA VERSIANI CINTRA REQUERENTE: SONIA VERSIANI CINTRA, CLAUDIA VERSIANI CINTRA PEREIRA, MONICA VERSIANI CINTRA, RODRIGO CINGOLANI, PATRICIA CINGOLANI INVENTARIADO(A): ANDRE CINTRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de ID.166127163, faço juntada do extrato da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito.
De ordem, fica a parte inventariante intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 25 de julho de 2023, 14:46:14 SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral -
25/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
21/07/2023 06:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715656-33.2023.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AIDA VERSIANI CINTRA - CPF/CNPJ: *05.***.*91-04, SONIA VERSIANI CINTRA - CPF/CNPJ: *23.***.*34-04, CLAUDIA VERSIANI CINTRA PEREIRA - CPF/CNPJ: *10.***.*31-00, MONICA VERSIANI CINTRA - CPF/CNPJ: *65.***.*20-06, RODRIGO CINGOLANI - CPF/CNPJ: *44.***.*00-40 e PATRICIA CINGOLANI - CPF/CNPJ: *51.***.*42-78, ANDRE CINTRA - CPF/CNPJ: *02.***.*49-04, DESPACHO Analisando os autos, verifico que não há certidão negativa trabalhista de cunho nacional, já que a juntada no ID 163183108 é oriunda do TRT da 10ª Região.
Diante disso, determino à parte inventariante para que junte aos autos a certidão negativa trabalhista nacional, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá informar em que situação se encontra a ação trabalhista nº 000913-63.2019.5.10.0017 da 17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, devendo juntar nos autos as principais peças (inicial, sentença, acórdão).
De outro lado, ante a alteração do valor da causa noticiado no ID 163183115, ao Cartório para tomar as providências cabíveis.
Determino ainda a exclusão do Ministério Público da autuação, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses legais que justifique a sua intervenção.
Anote-se.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/07/2023 11:41
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
17/07/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
11/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 08:27
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIA VERSIANI CINTRA PEREIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:39
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIA VERSIANI CINTRA PEREIRA em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:06
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
12/05/2023 07:51
Recebidos os autos
-
12/05/2023 07:51
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/05/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de SONIA VERSIANI CINTRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIA VERSIANI CINTRA PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO CINGOLANI em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de MONICA VERSIANI CINTRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de PATRICIA CINGOLANI em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:21
Decorrido prazo de AIDA VERSIANI CINTRA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de AIDA VERSIANI CINTRA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de SONIA VERSIANI CINTRA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de CLAUDIA VERSIANI CINTRA PEREIRA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de MONICA VERSIANI CINTRA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO CINGOLANI em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de PATRICIA CINGOLANI em 27/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 09:12
Recebidos os autos
-
27/03/2023 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2023 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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