TJDFT - 0763727-03.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 22:35
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
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24/08/2023 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 11:09
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 16/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:52
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763727-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILSON CARLOS PASTRO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor AUTOR: VILSON CARLOS PASTRO e como devedor , conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 165422732, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 165345891, em favor do exequente para os dados bancários id 165422732.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763727-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILSON CARLOS PASTRO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor AUTOR: VILSON CARLOS PASTRO e como devedor , conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 165422732, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 165345891, em favor do exequente para os dados bancários id 165422732.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/07/2023 23:32
Recebidos os autos
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23/07/2023 23:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/07/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
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14/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 19:44
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 19:44
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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04/07/2023 02:57
Decorrido prazo de VILSON CARLOS PASTRO em 03/07/2023 23:59.
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02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 30/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 10:42
Recebidos os autos
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15/06/2023 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 13:42
Recebidos os autos
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09/05/2023 13:42
Outras decisões
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28/03/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/03/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2023 01:22
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 07:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2023 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/03/2023 16:31
Recebidos os autos
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02/03/2023 16:31
Recebida a emenda à inicial
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02/03/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2022 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 14:38
Juntada de Certidão
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01/12/2022 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2022 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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