TJDFT - 0702875-65.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
06/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
29/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:27
Determinado o arquivamento
-
13/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
13/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:21
Expedição de Alvará.
-
18/05/2024 00:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/05/2024 00:39
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
29/04/2024 18:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2024 03:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:53
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702875-65.2021.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assunto: Ameaça (3402) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: WENDEL DA SILVA BARBOSA SENTENÇA Em análise aos autos, observo que o réu foi beneficiado com a suspensão condicional do processo e cumpriu as obrigações assumidas (ID 186651377).
Logo, com fundamento no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do réu quanto aos fatos descritos na denúncia.
Ademais, com fundamento no art. 347 do Código de Processo Penal, autorizo o levantamento do valor ainda depositado nos autos a título de fiança em favor do responsável pelo recolhimento.
Por conseguinte, procedam às anotações e comunicações de praxe, bem como expeçam as diligências necessárias.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 17:31:36.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
20/03/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:30
Juntada de termo
-
19/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:06
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
19/03/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
19/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702875-65.2021.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WENDEL DA SILVA BARBOSA CERTIDÃO Por força da Portaria nº 04, de 25 de junho de 2013, nesta data, faço vista à defesa técnica, uma vez que o réu não apresentou em cartório no mês de janeiro de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ROBSON DE SOUSA ALMEIDA Diretor de Secretaria -
06/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:01
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:09
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 13:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/01/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 18:18
Expedição de Alvará.
-
25/01/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:02
Homologada a Transação
-
25/01/2022 17:01
Suspensão Condicional do Processo
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2022 23:59:59.
-
08/01/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2021 18:33
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 18:09
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 15:45, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
13/12/2021 17:28
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
13/12/2021 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2021 13:26
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 16:52
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/12/2021 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 15:49
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
01/09/2021 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2021 14:11
Publicado Ata em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
16/08/2021 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 19:32
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:28
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada em/para 24/08/2021 15:15 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
20/07/2021 17:19
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
20/07/2021 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:04
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/07/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 14:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
23/06/2021 21:44
Recebidos os autos
-
23/06/2021 21:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/06/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
23/06/2021 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 13:04
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
07/05/2021 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2021 00:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2021 02:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 02:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714809-63.2020.8.07.0007
Jerffeson Bout Silva
Ivan Lucio Tavares de Oliveira
Advogado: Jerffeson Bout Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 12:44
Processo nº 0714809-63.2020.8.07.0007
Jerffeson Bout Silva
Ivan Lucio Tavares de Oliveira
Advogado: Jerffeson Bout Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2021 09:01
Processo nº 0706265-72.2023.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Emanoela Paulino Gomes
Advogado: Eliane da Silva Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 06:46
Processo nº 0702269-62.2024.8.07.0000
Ana Rita Oliveira Alves
Secretario de Saude do Distrito Federal
Advogado: Luis Filippe Araujo Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 09:47
Processo nº 0701690-55.2022.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Charlys Willian de Sousa Barbosa
Advogado: Jhon Clayton Avelino Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2022 17:16