TJDFT - 0702269-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:37
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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19/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
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29/04/2024 02:23
Publicado Ementa em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 15:15
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:48
Concedida a Segurança a ANA RITA OLIVEIRA ALVES - CPF: *20.***.*09-49 (IMPETRANTE)
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23/04/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2024 16:42
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA RITA OLIVEIRA ALVES em 05/03/2024 23:59.
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16/02/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0702269-62.2024.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA RITA OLIVEIRA ALVES IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ANA RITA OLIVEIRA ALVES contra ato da SECRETÁRIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, do GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e do DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA/DF que não promoveu a disponibilização de leito em UTI para tratamento da impetrante.
A impetrante alega que foi internada e entubada no Hospital Regional de Santa Maria/DF desde 23/1/2024.
Explica que foi levada pela sua filha, que a encontrou desorientada e sem conseguir falar.
Afirma que atualmente está internada na enfermaria do hospital.
Sustenta que seus familiares foram informados de que o local onde está internada não possui a logística e equipamentos necessários para a realização do tratamento e que os médicos aguardam a transferência para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde a impetrante poderá ter o tratamento adequado.
Sustenta que a família, desesperada para salvar a vida de seu ente querido, tentou concretizar a transferência de todos os meios possíveis, sem sucesso.
Defende que as autoridades coatoras praticaram ato ilegal em razão da restrição indevida ao acesso à saúde, o que caracteriza seu direito líquido e certo.
Requer a concessão da liminar “para que a impetrante tenha o seu tratamento assegurado visando assim uma UTI ou que transfira a impetrante para uma das vagas presentes no DF, incluindo hospitais particulares, ou similares, garantindo assim sua vida”.
Pede a concessão da gratuidade da justiça, prazo para juntar a procuração e, no mérito, a concessão da segurança confirmando da liminar (ID 55168448).
O pedido liminar foi deferido pelo Desembargador Plantonista, sendo determinado “à Secretária de Saúde do Distrito Federal a imediata internação da impetrante em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede pública de saúde.
Determino a sua transferência para Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede privada de saúde, às expensas do Distrito Federal, somente na impossibilidade de internação da impetrante em hospital público.
Fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento da ordem”. (ID 55169430).
Foram juntados relatórios médicos e documento de identidade da impetrante (IDs 55168449 e 55168451).
Os mandados foram todos devidamente cumpridos, inclusive com a informação de que “a paciente já foi alocada em um leito de UTI no HRSM” (IDs 55167296, 55167298 e 55167300).
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça.
Concedo ao causídico o prazo de quinze dias para a apresentação de procuração, nos termos do artigo 5º, § 1º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que, no prazo de 10 dias, preste as informações acerca da omissão imputada pela impetrante, conforme artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009.
Comunique-se à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Abra-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça, conforme artigo 12, da Lei nº 12.016/2009.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se; intimem-se.
Brasília, 29 de janeiro de 2024.
Desembargador João Egmont Relator -
06/02/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 23:23
Recebidos os autos
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05/02/2024 23:23
Outras Decisões
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02/02/2024 14:05
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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26/01/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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25/01/2024 13:44
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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25/01/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/01/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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25/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:19
Recebidos os autos
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25/01/2024 12:19
Concedida a Medida Liminar
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25/01/2024 09:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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25/01/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/01/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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