TJDFT - 0703189-54.2020.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 04:58
Processo Desarquivado
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31/01/2025 13:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 17:16
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:16
Outras decisões
-
06/12/2024 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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19/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 15:39
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:39
Outras decisões
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KI FESTA EVENTOS LOCATUDO LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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15/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703189-54.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: KI FESTA EVENTOS LOCATUDO LTDA - ME EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de crédito foi expedida.
De ordem, INTIME-SE a parte autora para providenciar sua retirada no sistema ou nesta Secretaria.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 17:41:25.
JOILMA ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ Diretora de Secretaria Substituta -
10/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 23:31
Recebidos os autos
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04/10/2024 23:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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24/09/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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24/09/2024 19:45
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KI FESTA EVENTOS LOCATUDO LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703189-54.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: KI FESTA EVENTOS LOCATUDO LTDA - ME EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA MORAIS S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial, em que houve alcance parcial de bens penhoráveis.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Defiro a expedição de certidão de crédito (art. 517 do CPC).
Encaminhe-se os autos à Contadoria para atualização do débito, deduzindo-se os valores levantados pela parte exequente (ids 129542752 e 171987626).
Após, expeça-se a certidão de crédito.
Em seguida, intime-se o credor para providenciar sua retirada no sistema do PJE.
Após os procedimentos de praxe e o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente -
30/08/2024 16:33
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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20/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de KI FESTA EVENTOS LOCATUDO LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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01/07/2024 18:31
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:31
Outras decisões
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28/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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21/06/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 19:13
Recebidos os autos
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11/06/2024 19:13
Indeferido o pedido de KI FESTA EVENTOS LOCATUDO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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05/06/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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05/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 19:13
Recebidos os autos
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22/05/2024 19:13
Indeferido o pedido de KI FESTA EVENTOS LOCATUDO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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08/05/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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08/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 19:09
Recebidos os autos
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25/04/2024 19:09
Deferido o pedido de KI FESTA EVENTOS LOCATUDO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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15/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA MORAIS em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:40
Recebidos os autos
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05/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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01/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:37
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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20/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703189-54.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: KI FESTA EVENTOS LOCATUDO LTDA - ME EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA MORAIS DECISÃO Vistos, etc.
Intimida a parte executada a indicar o local onde o bem penhorado se encontra, esta deixou de se manifestar, conforme atesta a certidão de id. 189901054.
Dessa forma, imputo ao executado a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 774, inc.
V, do CPC, qual seja “intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus”.
Com isso, condeno o executado à multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC.
Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada com inclusão da referida verba e se manifestar sobre a petição de id. 190165896 e documentos que a acompnham, no prazo de 5 dias. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
15/03/2024 18:21
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:21
Outras decisões
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15/03/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/03/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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13/03/2024 19:27
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA MORAIS - CPF: *02.***.*54-64 (EXECUTADO) em 12/03/2024.
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13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA MORAIS em 12/03/2024 23:59.
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01/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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20/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703189-54.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: KI FESTA EVENTOS LOCATUDO LTDA - ME EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA MORAIS CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 185672585, indicando bens da parte ré passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
05/02/2024 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 18:47
Juntada de Certidão
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09/01/2024 18:40
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
14/12/2023 20:22
Juntada de Certidão
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20/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:58
Deferido o pedido de KI FESTA EVENTOS LOCATUDO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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08/11/2023 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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07/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
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18/09/2023 19:23
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
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14/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:20
Outras decisões
-
21/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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21/08/2023 14:49
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA MORAIS - CPF: *02.***.*54-64 (EXECUTADO) em 16/08/2023.
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA MORAIS em 16/08/2023 23:59.
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30/07/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/06/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:37
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/05/2023 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:09
Indeferido o pedido de KI FESTA EVENTOS LOCATUDO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/04/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/04/2023 19:01
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA MORAIS - CPF: *02.***.*54-64 (EXECUTADO) em 17/03/2023.
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA MORAIS em 17/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 19:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/02/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
16/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:01
Indeferido o pedido de KI FESTA EVENTOS LOCATUDO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/01/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/01/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:53
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 13:01
Recebidos os autos
-
12/01/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
29/09/2022 11:18
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
21/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
04/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:01
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 00:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
25/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:05
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
16/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 18:05
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
13/02/2022 12:58
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA MORAIS - CPF: *02.***.*54-64 (EXECUTADO) em 10/02/2022.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA MORAIS em 10/02/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 17:12
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
18/10/2021 16:37
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA MORAIS - CPF: *02.***.*54-64 (EXECUTADO) em 05/10/2021.
-
05/10/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/11/2020 16:27
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
01/10/2020 13:08
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA MORAIS - CPF: *02.***.*54-64 (EXECUTADO) em 29/09/2020.
-
30/09/2020 02:40
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA MORAIS em 29/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 02:22
Publicado Intimação em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 08:08
Desentranhamento de documento (ID: 64154899 - Citação)
-
02/06/2020 08:08
Movimentação excluída
-
01/06/2020 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 10:54
Recebidos os autos
-
01/06/2020 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 02:27
Publicado Intimação em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
29/05/2020 10:28
Audiência Conciliação cancelada - 18/06/2020 14:00
-
29/05/2020 10:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 18:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
25/05/2020 17:59
Juntada de intimação
-
25/05/2020 17:43
Audiência Conciliação designada - 18/06/2020 14:00
-
15/05/2020 15:09
Juntada de intimação
-
15/05/2020 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2020 13:50
Audiência Conciliação cancelada - 11/05/2020 13:00
-
11/05/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 15:53
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
19/03/2020 02:21
Publicado Intimação em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:29
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
16/03/2020 15:20
Recebidos os autos
-
16/03/2020 15:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/03/2020 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
03/03/2020 17:09
Audiência Conciliação designada - 11/05/2020 13:00
-
03/03/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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