TJDFT - 0701352-25.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de WELLINGTON WENDERSON VIVAS em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de WELLINGTON WENDERSON VIVAS em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 18:18
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:53
Outras decisões
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de WELLINGTON WENDERSON VIVAS em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de WELLINGTON WENDERSON VIVAS em 23/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/01/2025 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
06/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:51
Outras decisões
-
17/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:36
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2024 02:46
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701352-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON WENDERSON VIVAS REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 198271361).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 18:26:40.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
28/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/06/2024 15:05
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 18:31
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
22/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 14:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2024 13:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701352-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON WENDERSON VIVAS REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 31/05/2024 15:00 Sala 7 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
08/04/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:08
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2024 14:08
Outras decisões
-
30/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701352-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON WENDERSON VIVAS REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o autor cumpra, integralmente, a decisão de ID. 187823688, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Deverá, ainda, juntar declaração de hipossuficiência financeira com assinatura de próprio punho da parte que representa.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
19/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701352-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON WENDERSON VIVAS REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701352-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON WENDERSON VIVAS REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração acostada aos autos vincula a parte que firmou o documento à empresa certificadora.
No entanto, não é possível afirmar sem qualquer sombra de dúvida que o documento foi assinado pela parte.
Em assim sendo, determino que a parte autora junte a procuração com assinatura de próprio punho da parte que representa.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
02/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:59
Outras decisões
-
01/02/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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