TJDFT - 0706466-70.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 21:49
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2025 21:35
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SHARLENE CRISTINA MOREIRA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:00
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/06/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:38
Outras decisões
-
08/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de SHARLENE CRISTINA MOREIRA em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 20:28
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 15:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/01/2025 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 12:38
Expedição de Termo.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:32
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:04
Outras decisões
-
27/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:13
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
25/08/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706466-70.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SHARLENE CRISTINA MOREIRA DECISÃO Tendo em vista o resultado das pesquisas RENAJUD/INFOJUD, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do Art. 921, III, C.P.C.
Paranoá/DF, 15 de agosto de 2024 13:06:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:10
Outras decisões
-
12/08/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 09:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706466-70.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: SHARLENE CRISTINA MOREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar nos autos se deseja receber os valores deferidos na(o) sentença/ decisão/ despacho ID 204365183 através de CHAVE PIX (obrigatoriamente CPF/CNPJ), ou alternativamente informar DESTINATÁRIO/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, NOME DO BANCO, Nº DA AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA, para expedição do alvará eletrônico.
Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706466-70.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: SHARLENE CRISTINA MOREIRA DESPACHO A parte executada, intimada da penhora de ID 192804077, permaneceu inerte.
Promova-se a transferência da quantia de R$ 239,07, bloqueada em ID 192804077, para a parte exequente.
Fica a parte autora/exequente para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem assim para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 16 de julho de 2024 21:23:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de SHARLENE CRISTINA MOREIRA em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:05
Outras decisões
-
10/04/2024 20:05
em cooperação judiciária
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de SHARLENE CRISTINA MOREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0706466-70.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: SHARLENE CRISTINA MOREIRA DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Cumpra-se.
Paranoá(DF), 25 de março de 2024 16:09:00.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:51
Outras decisões
-
18/02/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706466-70.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: SHARLENE CRISTINA MOREIRA CERTIDÃO Certifico que em 26/01/2024 decorreu o prazo para a parte ré apresentar resposta.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de SHARLENE CRISTINA MOREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 10:38
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:38
Outras decisões
-
30/10/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/10/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754559-88.2023.8.07.0000
Sar Locacao e Administracao de Imoveis L...
Rafael Simoes Muniz
Advogado: Thiago Neves de Almeida Vidal
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 15:11
Processo nº 0700671-28.2024.8.07.0015
Maxuel de Oliveira Ferreira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Simone Rohdt da Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 18:13
Processo nº 0742663-45.2023.8.07.0001
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Sueli Barros Lima
Advogado: Reinaldo Franca Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 09:54
Processo nº 0742663-45.2023.8.07.0001
Sueli Barros Lima
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Advogado: Valeria Siqueira de Faria Gomes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 08:00
Processo nº 0742663-45.2023.8.07.0001
Sueli Barros Lima
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Advogado: Bartira Bibiana Stefani
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 15:30