TJDFT - 0706154-97.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 22:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 22:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2025 14:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 21:30
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 21:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2025 21:27
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:26
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:12
Outras decisões
-
02/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:04
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:04
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
16/01/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:04
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (INTERESSADO)
-
15/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:02
Outras decisões
-
14/03/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706154-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO MOTA DA SILVA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão processual, conforme ID 184980116.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
31/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 17:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:00
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
26/10/2023 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:47
Outras decisões
-
25/10/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:39
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 19:30
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:49
Publicado Edital em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 14:25
Expedição de Edital.
-
21/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/08/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 15:19
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
23/07/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
23/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
23/07/2023 10:12
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2023 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
20/07/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:23
Decretada a revelia
-
17/07/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 21:59
Recebidos os autos
-
07/07/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/07/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
21/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
29/05/2023 18:49
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 04:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:44
Outras decisões
-
02/04/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/04/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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