TJDFT - 0703631-33.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:28
Baixa Definitiva
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12/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de THE BRAIN COWORKING & STORAGE ARMAZENS GERAIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de HELBIO CAETANO NOGUEIRA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CABRAL RIOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO FELIPE SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA POR UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS.
SUB-ROGAÇÃO CONFIGURADA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS COEXECUTADOS.
POSSIBILIDADE.
PERMISSIVO LEGAL.
ECONOMIA PROCESSUAL.
DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 283 do Código Civil “o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.” 2.
O codevedor solidário que quita a dívida pela qual era ou podia ser obrigado se sub-roga na qualidade de credor e, como consequência, pode suceder ao credor originário no polo ativo da execução de título extrajudicial, sendo despiciendo o ajuizamento de ação autônoma de regresso.
Precedente. 3.
Apelação conhecida e provida. -
17/12/2024 18:31
Conhecido o recurso de LEANDRO FELIPE SANTOS - CPF: *23.***.*10-68 (APELANTE) e provido
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17/12/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2024 10:37
Recebidos os autos
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11/11/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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11/11/2024 12:14
Recebidos os autos
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11/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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07/11/2024 13:42
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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