TJDFT - 0765338-88.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2023 08:23
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:07
Decorrido prazo de RICARDO ROCHA LEITE em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765338-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RICARDO ROCHA LEITE REQUERIDO: WHIRLPOOL S.A, SERMAG REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor RICARDO ROCHA LEITE e como devedor WHIRLPOOL S.A e SERMAG REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA - EPP, conforme qualificações constantes dos autos.
A sentença exequenda estabeleceu duas obrigações: a de indenizar, e a de promover a troca do produto viciado.
Na oportunidade, foi estabelecida pena de multa diária, mas não foi determinada a intimação pessoal das partes responsáveis pelo cumprimento da obrigação.
Conforme entendimento reiterado do STJ e desta Corte, mostra-se necessária a prévia intimação da parte ré, em consonância com a Súmula 410/STJ ("A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"), de modo que a penalidade, embora fixada, não poderá ser consolidada.
Verifica-se, de outro lado, que a parte executada satisfez ambas as obrigações, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/07/2023 23:48
Recebidos os autos
-
23/07/2023 23:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 09:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/07/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/06/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:40
Outras decisões
-
18/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/05/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 18:47
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:43
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de SERMAG REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 12:31
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:18
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 25/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:16
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 16:20
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2023 09:40
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 28/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2023 14:59
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:59
Deferido o pedido de RICARDO ROCHA LEITE - CPF: *34.***.*53-67 (REQUERENTE).
-
19/01/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/01/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/01/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/12/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/12/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 13:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 13:50
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:50
Indeferido o pedido de RICARDO ROCHA LEITE - CPF: *34.***.*53-67 (REQUERENTE)
-
16/12/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/12/2022 10:50
Juntada de Petição de impugnação
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14/12/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 14:46
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2022 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2022 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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